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LOGÍSTICA REVERSA

A logística reversa garante que produtos e embalagens, depois do uso, tenham o destino correto — reciclagem, reaproveitamento ou descarte seguro. 

Para mostrar como esse trabalho avança em São Paulo, a Cetesb divulga painéis com os resultados anuais, indicando quanto foi coletado e reaproveitado por empresas.Todas as informações vêm de compromissos firmados entre empresas e o poder público, que definem metas para reduzir resíduos e proteger o meio ambiente.

Ficou com dúvidas? Escreva para logistica.reversa@sp.gov.br. Estamos aqui para ajudar.

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Modelos de Sistemas de Logística Reversa

Para dar o destino certo a produtos e embalagens depois do uso, as empresas podem organizar seus Sistemas de Logística Reversa (SLR) de diferentes maneiras. A Cetesb identifica hoje três formatos mais comuns — mas nada impede que surjam novas ideias e arranjos. Veja como cada modelo funciona:

1️⃣ Ponto de Entrega Voluntária (PEV), coleta seletiva ou centrais de triagem

Indicado para embalagens de cosméticos, produtos de limpeza, alimentos, bebidas e outros recicláveis. O consumidor entrega o material em um PEV ou conta com a coleta seletiva feita por prefeituras ou cooperativas de catadores. O material vai para uma central de triagem, onde é separado, prensado e encaminhado para reciclagem.

2️⃣ Ponto de Entrega Voluntária instalado no comércio

Usado para pilhas, celulares, óleo de cozinha e itens parecidos. O consumidor leva o resíduo até um PEV localizado em lojas ou assistências técnicas. Quando há quantidade suficiente, o operador de logística recolhe e envia para reciclagem. Os fabricantes e importadores costumam financiar essa operação, em parceria com o comércio.

3️⃣ Coleta no próprio local onde o resíduo é gerado

Adotado para pneus, óleo lubrificante, baterias automotivas e similares. Os resíduos ficam no ponto onde surgem — postos, concessionárias ou oficinas — e são recolhidos periodicamente pelo operador de logística, que encaminha o material para reciclagem. O custo da operação é assumido pelos fabricantes e importadores, muitas vezes com apoio dos distribuidores ou comerciantes.

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Informação.Ficou com dúvidas? Escreva para logistica.reversa@sp.gov.br. Estamos aqui para ajudar.
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PERGUNTAS FREQUENTES

De acordo com a tabela 1 da Decisão de Diretoria Cetesb 127/2021/P, a meta quantitativa de embalagens pós-consumo de vidro, papel e papelão, plástico e aço é 23%.
Sendo que a meta quantitativa é determinada pela divisão entre a quantidade de resíduos pós-consumo coletados pelo sistema no ano de vigência da meta, e a quantidade dos respectivos produtos ou embalagens sujeitos à logística reversa.

Ou seja, para o ano de 2023, a meta é calculada da seguinte forma:

Meta 2023 = “total de embalagens pós-consumo coletados, triados e reinseridos em ciclos produtivos (com origem no pós-consumo por cada tipo de material) no ano de 2023” /”total de embalagens colocadas pelas empresas no mercado paulista em 2022 “.

Meta 2023 de embalagens pós-consumo de vidro = 23%
Meta 2023 de embalagens pós-consumo de papel-papelão =23%
Meta 2023 de embalagens pós-consumo de plástico=23%
Meta 2023 de embalagens pós-consumo de aço=23%
Meta 2023 de embalagens pós-consumo de tintas imobiliárias de aço =28,5%

A Decisão de Diretoria 127/2021/P não dispõe meta quantitativa para embalagens de alumínio, uma vez que está vigente o Termo de Compromisso para o Aperfeiçoamento do Sistema de Logística Reversa de Latas de Alumínio para Bebidas firmado com a União, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente (à época) em 2020, que prevê a garantia de manutenção do percentual histórico médio nacional de reciclagem no patamar de 95%.

Prevista no Plano Nacional de Resíduos Sólidos (art. 3º, XII e art. 33), a Logística Reversa é o conjunto de ações e procedimentos que pretendem possibilitar a coleta e devolução de resíduos sólidos, após o uso do consumidor, ao setor empresarial para o reaproveitamento ou outra destinação final ambientalmente adequada. Além disso, é importante ressaltar que o retorno dos produtos/embalagens deve ser feito de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.

Os Sistemas de Logística Reversa de forma geral, estruturam a coleta, triagem e destinação ambientalmente adequada de resíduos que vêm do consumidor ou diretamente do ponto de geração, como por exemplo, os resíduos de óleo lubrificante e suas embalagens (óleo automotivo), filtros de óleo automotivo gerados nos estabelecimentos de serviços. O sistema precisa contemplar as ações de informação e comunicação ao consumidor sobre as formas de separação e destinação dos produtos e embalagens pós-consumo, entre outras, que garantam a comprovação da reinserção dos resíduos em novos ciclos produtivos.

A Logística Reversa é um instrumento importante para criar e oferecer canais de retorno dos resíduos pós-consumo para a indústria, os quais podem ser usados como matéria-prima de novos produtos – sem que seja necessário o uso de recursos naturais virgens. Ainda, esse instrumento possibilita a ampliação da coleta, triagem e restituição aos ciclos produtivos e principalmente, a redução do volume de resíduos que chega aos aterros. Assim, representa oportunidades geração de negócios, emprego e renda enquanto evita que aconteça o descarte inadequado dos resíduos que podem causar danos à saúde das pessoas ou ao meio ambiente.

Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos ou embalagens sujeitos à logística reversa dos resíduos pós-consumo e sujeitos ao licenciamento ambiental ordinário da Cetesb estão obrigados a demonstrar o cumprimento das metas de logística reversa anualmente.

Esse procedimento é obrigatório para empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental ordinário pela CETESB, que sejam fabricantes ou responsáveis pela importação, distribuição ou comercialização dos produtos listados no item 2.4 da Decisão Diretoria 127/2021/P:

  • Óleo lubrificante, para a logística reversa do óleo lubrificante usado e contaminado (OLUC);
  • Óleo lubrificante automotivo, para a logística reversa de suas embalagens plásticas;
  • Baterias de chumbo-ácido;
  • Pilhas e baterias portáteis;
  • Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
  • Pneus;
  • Agrotóxicos, para a logística reversa de suas embalagens vazias ou contendo resíduos;
  • Tintas imobiliárias, para a logística reversa de suas embalagens vazias; i) Óleo comestível;
  • Filtro de óleo lubrificante automotivo;
  • Produtos eletroeletrônicos de uso doméstico e seus acessórios, com tensão até 240 Volts;
  • Medicamentos domiciliares, de uso humano, para a logística reversa dos respectivos medicamentos vencidos ou em desuso e suas embalagens;
  • Desinfestantes domissanitários de uso profissional, para a logística reversa de suas embalagens;
  • Produtos alimentícios, para a logística reversa de suas embalagens;
  • Bebidas, para a logística reversa de suas embalagens;
  • Produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, para a logística reversa de suas embalagens;
  • Produtos de limpeza e afins, para a logística reversa de suas embalagens;
  • Desinfestantes domissanitários de venda livre, para a logística reversa de suas embalagens.

A demonstração da estruturação e implementação da logística reversa no licenciamento ambiental pode ser feita de forma individual ou coletiva por meio da apresentação do Plano de Logística Reversa e respectivos Relatórios Anuais de Resultados.

Os Planos de Logística Reversa são documentos que descrevem o funcionamento do sistema de logística reversa para cada tipo de resíduo pós-consumo, inclui metas quantitativas e geográficas, as ações e canais de comunicação e informação para o consumidor final, relaciona ainda os pontos de coleta/entrega do sistema, quando aplicável, os documentos de controle e rastreabilidade do sistema, além disso, é preciso relacionar os aderentes (quando o sistema é coletivo), as empresas e entidades que realizam as atividades para operacionalização do sistema.

O plano e relatórios anuais são preenchidos, ou seja, cadastrados no SIGOR Logística Reversa

Quem cadastra o plano de logística reversa e o relatório é o responsável pelo sistema ou pessoa designada para o registro das informações e dados no SIGOR Logística Reversa. Cabe destacar que, ao cadastrar um plano ou relatório, os responsáveis pelos sistemas assumem que todas as informações prestadas à Cetesb são verdadeiras, sob as penas da lei e de responsabilização administrativa, civil e criminal, inclusive perante o artigo 69-A da Lei Federal nº 9.605/1998.

Os Termos de Compromisso de Logística Reversa (TCLR) são instrumentos de implementação da Logística Reversa firmados entre o Poder Público e entidades representativas dos fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes de produtos e/ou embalagens sujeitos à Logística Reversa.

No Plano de Logística Reversa coletivo o sistema é gerido por uma entidade gestora ou empresa prestadora de serviços de estruturação e implementação da logística, sendo estes os responsáveis por administrar o sistema de LR e demonstrar o cumprimento da logística reversa do conjunto de empresas.

A entidade gestora, é quem cria um usuário no SIGOR Logística Reversa e realiza todos cadastros da empresas aderentes, pontos de coleta/entrega, entidades de catadores (quando o sistema apoia alguma entidades), operadores logísticos, centrais de triagem e recebimento e destinatários, entre outras informações requeridas na Decisão de Diretoria 127/2021/P.

Já no plano individual, cada empresa é responsável pelo própria estruturação e implementação do sistema de logística reversa, elaboração e cadastro do Plano e respectivos Relatórios Anuais de Resultados.

O status “pendente de validação” significa que o plano já foi submetido para a Cetesb e está aguardando a verificação.

Após verificação pela Cetesb, o status passa a ser “a revisar”, nesse caso o responsável pelo plano precisa revisar o plano, conforme as solicitações da Cetesb, e submeter novamente, após entrega, o status passa para “pendente de validação” novamente.

O status “Deferido” é quando o plano está aderente à DD 127/2021.

O status “Indeferido” refere-se a um plano que não atende à DD 127/2021, todas as inconsistências estão registradas no Plano de Logística Reversa.

Caso o Plano de Logística Reversa tenha sido indeferido, é possível consultar os problemas/erros reportados e cadastrar um novo plano que atenda os requisitos mínimos da DD 127/2021.

Já se o motivo do indeferimento seja por conta de, por exemplo, falta de abrangência pela Decisão Diretoria 127/2021/P ou outros motivos, pelos quais não demonstra a capacidade de operacionalização de um sistema de logística reversa, o responsável pelo sistema deve reavaliar o sistema antes de novo cadastro no SIGOR Logística Reversa

As informações que podem ser alteradas são a inclusão ou exclusão de empresas aderentes, em planos coletivos. A inclusão ou exclusão de operadores logísticos, entidades de catadores, centrais de triagem/recebimento, destinatários, pontos de entrega/coleta.

Se a empresa aderiu a um Plano de Logística Reversa coletivo, a obrigatoriedade do cadastro do Plano e Relatório no SIGOR Logística Reversa é da Entidade Gestora e não da empresa aderente.

Os Planos de Logística Reversa com status “Pendente de Validação”, “Em Revisão” e “Deferido” permitirão o cadastro de Relatório. Após o prazo de 31 de março, o SIGOR Logística Reversa não aceita o cadastro de relatório do ano anterior.

Ainda não há integração entre os dados dos dois sistemas. Há necessidade dos Sistemas de Logística Reversa que atuam no estado de São Paulo cadastrarem a movimentação de resíduos no SIGOR MTR a partir de 1º/01/2023. A única exceção dentro do Estado é a cidade de São Paulo, que utiliza um sistema exclusivo, o CTRE.

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