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Relatório de Transparência e Igualdade Salarial

A Lei nº 14.611/2023 exige que empresas com mais de 100 empregados elaborem e publiquem, semestralmente, o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, com o objetivo de dar visibilidade às práticas de remuneração e verificar a existência de igualdade salarial entre homens e mulheres em funções equivalentes. No caso da CETESB, é encaminhado apenas o relatório da Sede, por ser a única unidade com mais de 100 empregados.

Trata-se de obrigação legal sujeita a prazo específico e multa em caso de atraso ou descumprimento, correspondente a 3% da folha de pagamento, limitada a 100 salários mínimos; para o 1º semestre de 2026, o preenchimento foi realizado até 28/02 e a publicação, em site externo e intranet, deverá ocorrer entre 23/03 e 02/04.

Além de assegurar conformidade com a Constituição Federal e a CLT, o relatório promove transparência institucional, contribui para a redução de desigualdades salariais, fortalece políticas de diversidade, equidade e inclusão e reforça o compromisso da empresa com boas práticas trabalhistas e responsabilidade social.

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