SP.Gov.br
sp.gov.br
Z6_MH1A1C404PMHD067D6G7HF4OU2
Z7_MH1A1C404PMHD067D6G7HF44O0

Z7_MH1A1C404PMHD067D6G7HF4446
Topo e base

Declaração de Embalagens Colocadas no Mercado Paulista

Os empreendimentos enquadrados no item 3.6 da Decisão Diretoria 051/2024/A alterada pela DD 079/2025/A, tem a alternativa de cadastrar a Declaração de Embalagens Colocadas no Mercado Paulista no SIGOR Logística Reversa, desde que se enquadrem simultaneamente como:

  • Classificação de porte econômico ME (microempresa) ou MEI (microempreendedor individual) ou EPP (empresa de pequeno porte) ou cooperativa e
  • Fabricantes ou Importadores ou distribuidores ou comerciantes de produtos dos setores de alimentos ou bebidas ou higiene pessoal ou perfumaria ou cosméticos ou produtos de limpeza.

A Declaração deve conter informações do período entre 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior e a cobrança acontecerá no ato da solicitação da Licença de Operação, e anualmente, com prazo de entrega até 30 de julho de cada ano.

Para obter orientações de cadastro. acesse o passo a passo no botão a seguir.

Passo a passo!
Complementary Content
${loading}