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RESÍDUOS SÓLIDOS
Na questão dos resíduos sólidos, tem-se observado que o crescimento populacional aliado ao incremento das atividades industriais no Estado de São Paulo tem acarretado um aumento considerável na produção de resíduos.
Paralelamente a esse crescimento amplia-se o anseio por um desenvolvimento sustentável, portanto a urgência em se efetuar o gerenciamento criterioso desses resíduos, de modo a permitir o controle e a prevenção da poluição do meio ambiente.
Nesse sentido, a Cetesb vem estabelecendo procedimentos específicos para o trato ambientalmente adequado dos resíduos urbanos e de serviços de saúde e dos resíduos sólidos industriais, de forma a promover a adoção de técnicas que minimizem o potencial de poluição do ar, do solo e, principalmente, das águas superficiais e subterrâneas.
É importante salientar que para uma adequada destinação dos resíduos sólidos é necessário que seja feita uma caracterização e segregação do resíduo, uma vez que para cada tipo de resíduo sólido (urbano, de serviços de saúde, industrial – classe I ou classe II) existem metodologias específicas para esta destinação.
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PERGUNTAS FREQUENTES
São os geradores, transportadores e áreas de destinação de Resíduos de Construção Civil (RCC), bem como as Prefeituras e a Cetesb.
Não. Somente para os municípios já habilitados no SIGOR.
Não. Entretanto, caso o empreendimento / a atividade seja sujeito(a) ao licenciamento ambiental, o primeiro passo é obter a licença na Prefeitura ou Cetesb e depois se cadastrar no SIGOR.
Sim. Uma mesma empresa pode se cadastrar como GERADOR, TRANSPORTADOR e DESTINO, mas deve utilizar um e-mail diferente para o cadastro de cada tipo de usuário, pois o sistema não aceita e-mails repetidos.
Para editar o cadastro, a pessoa que realizou o cadastro, ou algum usuário com perfil de administrador máster, deve acessar o sistema, clicar em “Cadastro” (no menu verde) e em “Cadastrar”, e editar a informação desejada. Caso a alteração seja referente aos documentos, clique no botão “Próximo” e realize alteração. Para salvar as alterações, clique no botão verde “Salvar”.
Ao iniciar o cadastro no sistema, o usuário deve ler o Termo de Uso do SIGOR, disponível na página de início do cadastro. As obrigações do usuário incluem, por exemplo, a responsabilidade sobre as informações cadastradas e sobre a senha de acesso ao sistema, que é de uso pessoal, intransferível.
Não. Neste momento, está disponível apenas o módulo construção civil. Entretanto, conforme o artigo 4º do Decreto nº 60.520/2014 o SIGOR será organizado por módulos de acordo com as categorias dos resíduos sólidos previstas no artigo 6° da Lei Estadual n° 12.300, de 16 de março de 2006.
Não. Cabe a Prefeitura que aderiu ao SIGOR, tornar obrigatório o cadastro para os usuários que atuam em seu município.
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