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Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos - SIGOR - Módulo Construção Civil
O Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos - SIGOR - Módulo Construção Civil é uma ferramenta digital criada pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) para gerenciar os resíduos da construção civil no estado de São Paulo.
Ele permite o rastreamento e o controle dos resíduos desde a geração até a destinação final, incluindo o transporte e armazenamento temporário.
O SIGOR tem como objetivo principal garantir que os resíduos sejam transportados por empresas cadastradas e legalizadas, e destinados a locais devidamente licenciados, promovendo a gestão sustentável dos resíduos e reduzindo os impactos ambientais.
Para entrar em contato com a equipe do SIGOR – Módulo Construção Civil (RCC), favor enviar e-mail para: semil.residuos@sp.gov.br.
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ACESSO RÁPIDO
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SOBRE O SIGOR
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EDUCAÇÃO AMBIENTAL
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MANUAIS EM VÍDEO
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INSTITUIÇÕES E CONTATOS
- Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT
www.abnt.org.br - Associação Brasileira dos Fabricantes de Chapas para Drywall
www.drywall.org.br - Associação Brasileira para Reciclagem de Resíduos da Construção Civil e Demolição – ABRECON
www.abrecon.org.br - CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo
www.cetesb.sp.gov.br - Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA
www.mma.gov.br/port/conama/index.cfm - Instituto Brasileiro de Impermeabilização – IBI
www.ibibrasil.org.br - Ministério do Meio Ambiente
www.mma.gov.br - Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo
www.ambiente.sp.gov.br - Sindicato das Empresas de Remoção de Entulho do Estado de São Paulo – SIERESP
www.sieresp.org.br - Sindicato da Indústria da Construção Civil – SindusCon-SP
www.sindusconsp.com.br
Perguntas Frequentes
PERGUNTAS FREQUENTES
São os geradores, transportadores e áreas de destinação de Resíduos de Construção Civil (RCC), bem como as Prefeituras e a Cetesb.
Não. Somente para os municípios já habilitados no SIGOR.
Não. Entretanto, caso o empreendimento / a atividade seja sujeito(a) ao licenciamento ambiental, o primeiro passo é obter a licença na Prefeitura ou Cetesb e depois se cadastrar no SIGOR.
Sim. Uma mesma empresa pode se cadastrar como GERADOR, TRANSPORTADOR e DESTINO, mas deve utilizar um e-mail diferente para o cadastro de cada tipo de usuário, pois o sistema não aceita e-mails repetidos.
Para editar o cadastro, a pessoa que realizou o cadastro, ou algum usuário com perfil de administrador máster, deve acessar o sistema, clicar em “Cadastro” (no menu verde) e em “Cadastrar”, e editar a informação desejada. Caso a alteração seja referente aos documentos, clique no botão “Próximo” e realize alteração. Para salvar as alterações, clique no botão verde “Salvar”.
Ao iniciar o cadastro no sistema, o usuário deve ler o Termo de Uso do SIGOR, disponível na página de início do cadastro. As obrigações do usuário incluem, por exemplo, a responsabilidade sobre as informações cadastradas e sobre a senha de acesso ao sistema, que é de uso pessoal, intransferível.
Não. Neste momento, está disponível apenas o módulo construção civil. Entretanto, conforme o artigo 4º do Decreto nº 60.520/2014 o SIGOR será organizado por módulos de acordo com as categorias dos resíduos sólidos previstas no artigo 6° da Lei Estadual n° 12.300, de 16 de março de 2006.
Não. Cabe a Prefeitura que aderiu ao SIGOR, tornar obrigatório o cadastro para os usuários que atuam em seu município.
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- Mozilla Firefox versão 42.0 ou superior
- Google Chrome versão 47 ou superior.
não
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