SP.Gov.br
sp.gov.br
Z6_MH1A1C4049UHD06R01LHD2KQG3
Z7_MH1A1C4049UHD06R01LHD2KMR7

Z7_MH1A1C4049UHD06R01LHD2KM74
Topo e base

Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos - SIGOR - Módulo Construção Civil

O Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos - SIGOR - Módulo Construção Civil é uma ferramenta digital criada pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) para gerenciar os resíduos da construção civil no estado de São Paulo.

Ele permite o rastreamento e o controle dos resíduos desde a geração até a destinação final, incluindo o transporte e armazenamento temporário.

O SIGOR tem como objetivo principal garantir que os resíduos sejam transportados por empresas cadastradas e legalizadas, e destinados a locais devidamente licenciados, promovendo a gestão sustentável dos resíduos e reduzindo os impactos ambientais.

Para entrar em contato com a equipe do SIGOR – Módulo Construção Civil (RCC), favor enviar e-mail para: semil.residuos@sp.gov.br.

Z7_MH1A1C4049UHD06R01LHD2KE07

ACESSO RÁPIDO

Z7_MH1A1C4049UHD06R01LHD2KE14
Z7_MH1A1C4049UHD06R01LHD2K5O7
Z7_MH1A1C4049UHD06R01LHD2KLO6
Z7_MH1A1C4049UHD06R01LHD2KEP5
Topo e base

INSTITUIÇÕES E CONTATOS

Z7_MH1A1C4049UHD06R01LHD2K9N4

PERGUNTAS FREQUENTES

São os geradores, transportadores e áreas de destinação de Resíduos de Construção Civil (RCC), bem como as Prefeituras e a Cetesb.

Não. Somente para os municípios já habilitados no SIGOR.

Não. Entretanto, caso o empreendimento / a atividade seja sujeito(a) ao licenciamento ambiental, o primeiro passo é obter a licença na Prefeitura ou Cetesb e depois se cadastrar no SIGOR.

Sim. Uma mesma empresa pode se cadastrar como GERADOR, TRANSPORTADOR e DESTINO, mas deve utilizar um e-mail diferente para o cadastro de cada tipo de usuário, pois o sistema não aceita e-mails repetidos.

Para editar o cadastro, a pessoa que realizou o cadastro, ou algum usuário com perfil de administrador máster, deve acessar o sistema, clicar em “Cadastro” (no menu verde) e em “Cadastrar”, e editar a informação desejada. Caso a alteração seja referente aos documentos, clique no botão “Próximo” e realize alteração. Para salvar as alterações, clique no botão verde “Salvar”.

Ao iniciar o cadastro no sistema, o usuário deve ler o Termo de Uso do SIGOR, disponível na página de início do cadastro. As obrigações do usuário incluem, por exemplo, a responsabilidade sobre as informações cadastradas e sobre a senha de acesso ao sistema, que é de uso pessoal, intransferível.

Não. Neste momento, está disponível apenas o módulo construção civil. Entretanto, conforme o artigo 4º do Decreto nº 60.520/2014 o SIGOR será organizado por módulos de acordo com as categorias dos resíduos sólidos previstas no artigo 6° da Lei Estadual n° 12.300, de 16 de março de 2006.

Não. Cabe a Prefeitura que aderiu ao SIGOR, tornar obrigatório o cadastro para os usuários que atuam em seu município.

  • Internet Explorer versão 8 ou superior;
  • Mozilla Firefox versão 42.0 ou superior
  • Google Chrome versão 47 ou superior.

não

Complementary Content
${loading}