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PREFEITURA

De acordo com a resolução CONAMA nº 307/2002 (e suas alterações), os municípios são responsáveis pela elaboração do Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil, o qual deve, entre outros, disciplinar as responsabilidades dos geradores, transportadores e áreas de destinação, além da implantação das ações sob sua responsabilidade.

Cabe à prefeitura a definição de pequeno e grande gerador. As Políticas Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos também são instrumentos que regulamentam a gestão dos resíduos da construção civil. A gestão de resíduos de construção civil também pode ser realizada de forma consorciada com outros municípios.

A prefeitura, ao se cadastrar no SIGOR, terá uma ferramenta que auxiliará na gestão de resíduos, possibilitando o acesso de informações de geradores, transportadores e áreas de destinação, permitindo agilidade nos processos, auxiliando na fiscalização e coletando dados para a elaboração do Sistema Declaratório solicitado pela Política Estadual de Resíduos Sólidos.

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Munícipios cadastrados no SIGOR

  • Bertioga
  • Bragança Paulista
  • Catanduva
  • Cubatão
  • Guarujá
  • Indaiatuba
  • Itapeva
  • Mongaguá
  • Peruíbe
  • Santo André
  • Santos
  • São Bernardo do Campo
  • São José do Rio Preto
  • São Vicente
  • Sertãozinho
  • Sorocaba
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Orientações para adesão da Prefeitura à implantação do SIGOR

A implantação do SIGOR nos municípios do Estado de São Paulo será gradual. A prefeitura que desejar aderir ao SIGOR deverá encaminhar um e-mail para o endereço:  sigorrcc@sp.gov.br demonstrando interesse em se cadastrar no SIGOR.

Para ser confirmada a adesão da Prefeitura no SIGOR, o Município deve possuir um Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil de acordo com a Resolução CONAMA 307/2002 (e suas alterações). Conforme determinado no artigo 6º da Resolução CONAMA 307/2002, no Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil, devem constar:

  • As diretrizes técnicas e procedimentos para a elaboração, pelos Grandes Geradores, dos Planos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGR;
  • A definição de critérios para o cadastramento de transportadores e de áreas de destinação para recebimento, triagem e armazenamento temporário de pequenos volumes, possibilitando a destinação posterior dos resíduos oriundos de pequenos geradores às áreas de beneficiamento, em atendimento à Resolução CONAMA 307/02 e suas alterações, Artigo 6º, incisos II e VI;

Além disso, o Município deve dispor de áreas de destinação licenciadas a receber resíduos de construção civil, sejam essas áreas localizadas no próprio município ou em outros municípios.

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