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ÁREAS CONTAMINADAS
Com base na Lei nº 13.577/2009 e em seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 59.263/2013, a Diretoria Plena da Cetesb aprovou a Decisão de Diretoria nº 038/2017/C, a qual contém os seguintes procedimentos que passaram a vigorar após sua publicação no Diário Oficial do Estado, ocorrida em 10 de fevereiro de 2017:
- Procedimento para a Proteção da Qualidade do Solo e das Águas Subterrâneas
- Procedimento para Gerenciamento de Áreas Contaminadas
- Diretrizes para o Gerenciamento de Áreas Contaminadas no Âmbito do Licenciamento Ambiental
O Procedimento para a Proteção da Qualidade do Solo e das Águas Subterrâneas estabelece as condições que deverão ser observadas no monitoramento preventivo das áreas com potencial de contaminação (AP) onde ocorre o lançamento de efluentes ou resíduos no solo como parte de sistemas de tratamento ou disposição final, das áreas com potencial de contaminação (AP) onde ocorre o uso de solventes halogenados e das áreas com potencial de contaminação (AP) onde ocorre a fundição secundária ou a recuperação de chumbo ou mercúrio, como previsto no artigo 17 do Decreto nº 59.263/2013.
O Procedimento para Gerenciamento de Áreas Contaminadas descreve como deverão ser conduzidas todas as etapas do processo de identificação e de reabilitação de áreas contaminadas, assim como a desativação empreendimentos e a reutilização de áreas que abrigam ou abrigaram atividades com potencial de contaminação.
Em vista das exigências trazidas pela Lei nº 13.577/2009 quanto à obrigatoriedade de investigação de empreendimentos no processo de licenciamento ambiental, a Decisão de Diretoria contém orientações para o licenciamento de Empreendimentos Lineares, para a emissão de Licenças de Instalação para empreendimentos em áreas classificadas como áreas com potencial de contaminação (AP) e áreas suspeitas de contaminação (AS), e para a emissão de Licenças de Instalação de Ampliação para empreendimentos em áreas classificadas como Área Suspeita de Contaminação (AS), Área Contaminada sob Investigação (ACI) ou Área Contaminada com Risco Confirmado (ACRi).
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Convocações
Convocações
Em atendimento ao que determina o artigo 27 do Decreto Estadual nº 59263, de 05 de junho de 2013, e a Resolução SMA nº 11, de 08 de fevereiro de 2017, a Cetesb estabeleceu no ano de 2017 uma relação de empreendimentos a serem convocados para realizar as etapas de Avaliação Preliminar e Investigação confirmatória.
As empresas convocadas por meio de carta deverão executar as ações referentes à Avaliação Preliminar e à Investigação Confirmatória, estabelecidas na Decisão de Diretoria nº 038/2017/C, a qual pode ser acessada clicando aqui. As instruções de como realizar estas ações são estabelecidas nos itens 4.1.3 e 4.1.4 da referida decisão de diretoria.
Os produtos da Avaliação Preliminar e da Investigação Confirmatória deverão ser consolidados em relatórios técnicos, gerados em formato pdf, e entregues à Cetesb dentro do prazo de 120 (cento e vinte dias), contados a partir do recebimento da carta de convocação.
Os relatórios técnicos de Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória deverão ser entregues exclusivamente em meio digital, até o decurso do prazo acima estipulado, na Cetesb – Departamento de Áreas Contaminadas – CA, da Diretoria de Controle e Licenciamento Ambiental, situado na Av. Prof. Frederico Hermann Jr., nº 345 – Alto de Pinheiros – São Paulo – SP, CEP 05459-900.