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Fundo Estadual para Prevenção e Remediação de Áreas Contaminadas – FEPRAC

O Fundo Estadual para Prevenção e Remediação de Áreas Contaminadas – FEPRAC, criado pela Lei Estadual nº 13.577, de 8 de julho de 2009, vincula-se à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura  e Logística, Gabinete do Secretário, destinando-se à proteção do solo e das águas subterrâneas contra alterações prejudiciais às suas funções, bem como à identificação e à reabilitação de áreas contaminadas no Estado de São Paulo.

Sua regulamentação se deu por meio do Decreto Estadual nº 59.263, de 05 de junho de 2013, trazendo detalhes sobre a estrutura e funcionamento do FEPRAC, conforme disposto no Capítulo V – Dos Instrumentos Econômicos.

A estrutura do FEPRAC compreende um Conselho de Orientação com 24 membros, presidido pelo Secretário Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, uma Secretaria Executiva e Agente técnico, com funções exercidas pela Cetesb e um Agente Financeiro, com funções exercidas pela Desenvolve SP.

A operacionalização do fundo se tornou possível com a aprovação do seu Regimento Interno, ocorrida em 25 de agosto de 2020, durante a segunda reunião do Conselho de Orientação. Esse documento trata da organização,  composição, competências e atribuições do Conselho de Orientação, além de outros detalhes sobre suas.

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Documentos e Informações

Resolução da CETESB nº 043/2023/, de 05/09/2023 – Designa Lilian Barrella como Secretária Executiva e Fátima Aparecida Carrara como coordenadora.

Contato da Secretaria Executiva do FEPRAC: feprac_cetesb@sp.gov.br

Composição do Conselho de Orientação Regimento Interno
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Dados Bancários do FEPRAC

Conta Corrente
Banco do Brasil (001)
Agência 1897-X
Conta 19.008-X
CNPJ: 13.886.046/0001-00

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Balancete financeiro trimestral do FEPRAC – Fundo Estadual para Prevenção e Remediação de Áreas Contaminadas

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