Imagem Abre Página
Visualizador do Conteúdo da Web
PERGUNTAS FREQUENTES
sim
Sim. Se a sua atividade está entre as que precisam declarar (veja a lista acima), o envio é obrigatório, independentemente do volume de emissões. O objetivo é mapear todo o impacto climático dessas atividades, mesmo quando as emissões são pequenas.
Você deve contabilizar: dióxido de carbono (CO₂), metano (CH₄), óxido nitroso (N₂O), hexafluoreto de enxofre (SF₆), hidrofluorcarbonetos (HFCs), perfluorcarbonetos (PFCs) e trifluoreto de nitrogênio (NF₃). Esses são os gases reconhecidos internacionalmente como causadores do efeito estufa.
Não entram no total do Escopo 1, pois são classificadas como “carbono biogênico”. Mas é importante informá-las na memória de cálculo, em seção separada, para dar transparência.
A não entrega pode gerar autuações e outras penalidades previstas na legislação ambiental. Além disso, sua empresa fica irregular junto à CETESB, o que pode dificultar renovações ou obtenção de licenças.
Envie um arquivo aberto (sem senha) que contenha:
Período de referência;
- Dados primários (consumo de combustíveis, energia, produção etc.);
- Fatores de emissão utilizados;
- Fórmulas aplicadas;
- Emissões por tipo de gás e por escopo;
- Referência do relatório do IPCC usado para conversão em CO₂ equivalente. A planilha deve estar organizada de forma que qualquer pessoa consiga verificar os dados.
Sim. Caso perceba um erro, envie um e-mail para inventariogee_cetesb@sp.gov.br, indicando:
- Nome do empreendimento;
- Número de cadastro Cetesb;
- Ano a ser corrigido;
- Motivo da alteração;
- Planilha com os dados revisados. A retificação só será válida após receber o e-mail de confirmação da Cetesb.
Não é obrigatório, mas a verificação por uma entidade independente aumenta a credibilidade do relatório. Se você fizer, envie também o documento que comprove a verificação, contendo: período analisado, metodologia, emissões por escopo, nível de confiança (limitado ou razoável) e assinatura da organização responsável.
Sim, mas apenas como informação complementar. Os valores devem ser apresentados em aba separada da planilha principal, com documentos que comprovem a compra dos créditos ou certificados (por exemplo, I-RECs). Eles não devem ser abatidos das emissões brutas.
Sim, mas de forma voluntária. Esse escopo inclui emissões indiretas, como transporte de insumos, distribuição, descarte de produtos e viagens corporativas. Informar o Escopo 3 ajuda sua empresa a conhecer melhor todo o impacto da operação.
Não. Essa obrigação vale apenas para empresas que desenvolvem atividades listadas na regulamentação.
No momento, o sistema não aceita inventários voluntários para atividades que não estejam previstas.
Você pode acessar:
- O próprio formulário, informando seu cadastro e licença de operação;
- O Relatório Dinâmico de Emissões de GEE
- Use sempre dados confiáveis e atualizados.
- Guarde documentos que comprovem os números usados nos cálculos.
- Revise a planilha antes de enviar.
- Mantenha um histórico interno de emissões para comparar anos anteriores.
- Envolva diferentes áreas da empresa (manutenção, produção, energia, meio ambiente) para garantir que nada fique de fora.
não