SP.Gov.br
sp.gov.br
Z6_MH1A1C404HUHD06RBDE8NLSMA3
Z7_MH1A1C4041NHD067B2DCC809B1

Z7_MH1A1C4041NHD067B2DCC809R7

PERGUNTAS FREQUENTES

sim

Sim. Se a sua atividade está entre as que precisam declarar (veja a lista acima), o envio é obrigatório, independentemente do volume de emissões. O objetivo é mapear todo o impacto climático dessas atividades, mesmo quando as emissões são pequenas.

Você deve contabilizar: dióxido de carbono (CO₂), metano (CH₄), óxido nitroso (N₂O), hexafluoreto de enxofre (SF₆), hidrofluorcarbonetos (HFCs), perfluorcarbonetos (PFCs) e trifluoreto de nitrogênio (NF₃). Esses são os gases reconhecidos internacionalmente como causadores do efeito estufa.

Não entram no total do Escopo 1, pois são classificadas como “carbono biogênico”. Mas é importante informá-las na memória de cálculo, em seção separada, para dar transparência.

A não entrega pode gerar autuações e outras penalidades previstas na legislação ambiental. Além disso, sua empresa fica irregular junto à CETESB, o que pode dificultar renovações ou obtenção de licenças.

Envie um arquivo aberto (sem senha) que contenha:

Período de referência;

  • Dados primários (consumo de combustíveis, energia, produção etc.);
  • Fatores de emissão utilizados;
  • Fórmulas aplicadas;
  • Emissões por tipo de gás e por escopo;
  • Referência do relatório do IPCC usado para conversão em CO₂ equivalente. A planilha deve estar organizada de forma que qualquer pessoa consiga verificar os dados.

Sim. Caso perceba um erro, envie um e-mail para inventariogee_cetesb@sp.gov.br, indicando:

  • Nome do empreendimento;
  • Número de cadastro Cetesb;
  • Ano a ser corrigido;
  • Motivo da alteração;
  • Planilha com os dados revisados. A retificação só será válida após receber o e-mail de confirmação da Cetesb.

Não é obrigatório, mas a verificação por uma entidade independente aumenta a credibilidade do relatório. Se você fizer, envie também o documento que comprove a verificação, contendo: período analisado, metodologia, emissões por escopo, nível de confiança (limitado ou razoável) e assinatura da organização responsável.

Sim, mas apenas como informação complementar. Os valores devem ser apresentados em aba separada da planilha principal, com documentos que comprovem a compra dos créditos ou certificados (por exemplo, I-RECs). Eles não devem ser abatidos das emissões brutas.

Sim, mas de forma voluntária. Esse escopo inclui emissões indiretas, como transporte de insumos, distribuição, descarte de produtos e viagens corporativas. Informar o Escopo 3 ajuda sua empresa a conhecer melhor todo o impacto da operação.

Não. Essa obrigação vale apenas para empresas que desenvolvem atividades listadas na regulamentação.

No momento, o sistema não aceita inventários voluntários para atividades que não estejam previstas.

Você pode acessar:

  1. Use sempre dados confiáveis e atualizados.
  2. Guarde documentos que comprovem os números usados nos cálculos.
  3. Revise a planilha antes de enviar.
  4. Mantenha um histórico interno de emissões para comparar anos anteriores.
  5. Envolva diferentes áreas da empresa (manutenção, produção, energia, meio ambiente) para garantir que nada fique de fora.

não

Complementary Content
${loading}