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RUÍDO E VIBRAÇÃO
A Cetesb realiza a fiscalização e as medições de ruído (níveis de pressão sonora) e vibração das atividades as quais licencia e que são de sua responsabilidade. Dentre estas atividades estão as indústrias, as minerações, empreendimentos de geração de energia, as subestações de energia e os sistemas de transportes, como: rodovias, metrô, ferrovias de transporte de passageiros e cargas e aeroportos.
As atividades comerciais como bares, restaurantes, oficinas de manutenção de automóveis, danceterias, igrejas, shows de música ao vivo, etc., são licenciadas pelas Prefeituras e, portanto, a fiscalização do ruído e vibração destes estabelecimentos é de responsabilidade dos municípios que emitiram os alvarás de funcionamento.
É importante frisar que algumas Prefeituras estão aptas a realizar o licenciamento de algumas atividades industriais de baixo impacto ambiental, desta forma, a fiscalização e medição do ruído e vibração destes empreendimentos são, também, de responsabilidade do município que realizou o licenciamento. A lista dos municípios habilitados para realizar o licenciamento de baixo impacto ambiental encontra-se no link https://semil.sp.gov.br/consema/licenciamento-ambiental-municipal/
As medições e avaliação dos níveis sonoros são realizadas de acordo com as características da fonte sonora emissora do ruído, que são divididas em duas características distintas; as fontes fixas e os sistemas de transportes.
As fontes fixas são definidas como atividades realizadas em local fixo, por um determinado empreendimento instalado naquele local, como indústrias, minerações, geração de energia, subestações de energia, etc.
Os sistemas de transportes, são as vias ou meios utilizados para o transporte de pessoas e/ou cargas, como: rodovias, metrô, ferrovias e aeroportos.
Para realizar as medições dos níveis sonoros, as 47 Agências Ambientais da Cetesb distribuídas ao longo da Capital, interior e litoral do Estado de São Paulo estão aptas para realizar as medições.
Quando existe a necessidade de medições mais complexas, como: diferentes características de emissão do ruído pela fonte sonora, posição do receptor em relação a fonte sonora, medições em fachadas de edificações (em residências ou edifícios com mais de um pavimento), medições de som tonal ou som impulsivo (impacto), ou medições de vibração, as Agências Ambientais da Cetesb solicitam o suporte do Setor de Apoio em Avaliação de Ruído e Vibrações (IAAR), localizado na Sede, no município de São Paulo – SP.
O Setor IAAR possui uma equipe especializada em medição e avaliação de níveis de ruído e vibração, que atua desde a fundação da Cetesb. Além do apoio às Agências Ambientais, realiza a análise do impacto sonoro nos processos de licenciamento ambiental, atendendo, inclusive, as solicitações de medição de ruído e vibração do Ministério Público e Poder Judiciário do Estado de São Paulo.
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HISTÓRICO
O início das atividades de medição de ruído e vibração na Cetesb ocorreu em meados de 1976, quando foi criada na Cetesb a Divisão de Laboratório de Ruído e Vibração (DRV), e a contratação de equipe técnica para atuar especificamente nesta atividade. Em seguida, foram adquiridos os primeiros equipamentos de medição de ruído e vibração (analógicos na época).
Na época foram adquiridos medidores de nível de pressão sonora (sonômetros), calibradores de nível sonoro, registradores gráficos, gravadores de sinais, gravadores de fita de magnética, analisadores de frequência em tempo real de 1/1 e 1/3 de oitavas, integrador para medição de vibração e calibradores de acelerômetros.
Com a contratação da equipe técnica e aquisição dos equipamentos de medição, a Cetesb se tornou uma referência em medição e avalição de ruído e vibração, sendo inclusive contratada para realizar medições de ruído e vibração em outros Estados do Brasil, como no Projeto Carajás em São Luís/Maranhão, na Vale do Rio Doce em Vitória/ES e estudo de ruído ambiental na cidade do Rio de Janeiro/RJ.
Atualmente a equipe técnica do Setor de Apoio em Avaliação de Ruído Vibração (IAAR) é composta por 3 engenheiros e 2 técnicos ambientais.
Equipamentos do Laboratório de Ruído e Vibração em 1978
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Atividades de Fontes Fixas – Regulamentação
A medição e avaliação dos níveis de ruído e vibração são realizadas de acordo com as características da fonte sonora emissora do ruído e/ou vibração, que são divididas em duas características distintas: fontes fixas e sistemas de transportes. Esta diferenciação é necessária, pois para cada característica de fonte sonora emissora de ruído e/ou vibração existe uma regulamentação ou legislação específica, que deve ser aplicada.
Nas fontes fixas, como: atividades industriais, sistema de britagem em minerações, geração de energia, subestação de energia, etc., as medições e avaliações dos níveis de ruído são realizadas de acordo com a Norma NBR 10151:2019 “Acústica – Medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas – Aplicação de uso geral”, de 31/05/2019, com errata de 31/03/2020, da Associação Brasileira de Norma Técnicas – ABNT, conforme estabelece a Resolução CONAMA nº 1, de 08/03/1990, retificada em 16/08/1990.
Para orientar e auxiliar na aplicação da Norma ABNT NBR 10151:2019, a CETESB e a ProAcústica – Associação Brasileira para a Qualidade Acústica, elaboraram em conjunto, o Manual ProAcústica e CETESB para Aplicação da Norma ABNT NBR 10151:2019. Este manual é um guia prático para aplicação da Norma ABNT NBR 10151:2019 e foi desenvolvido para profissionais e órgãos públicos que atuam na área de acústica ambiental, na realização de medições e avaliações de níveis sonoros ambientais.
Para adquirir uma cópia da Norma NBR 10151:2019, o interessado deve entrar em contato com a ABNT.
Os relatórios e laudos de medição e avaliação de níveis de pressão sonora (ruído) submetidos à apreciação da CETESB, conforme a metodologia de medição e avaliação da Norma ABNT NBR 10151:2019, deverão ser elaborados por empresa ou laboratório acreditado com base na Norma ABNT NBR ISO/IEC 17025 “Requisitos gerais para a competência de laboratórios de ensaio e calibração”, conforme estabelece a Resolução SMA nº 100, de 17/10/2013.
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Atividades de Sistemas de Transportes – Regulamentação
A medição e avaliação dos sistemas de transportes, como: rodovias, metrô e ferrovias (de transporte de passageiros e cargas), utilizam duas regulamentações, sendo uma regulamentação que estabelece a metodologia de medição e a outra regulamentação, que estabelece os procedimentos de avaliação dos níveis de ruído medidos, assim como as principais diretrizes relacionadas aos níveis de ruído que devem ser aplicadas no licenciamento destes empreendimentos.
Para realizar medições de níveis de ruído gerados por sistemas de transportes, deve ser aplicada a metodologia estabelecida pela Decisão de Diretoria nº 100/2009/P, da CETESB, de 19/05/2009, que estabeleceu o “Procedimento para avaliação de níveis de ruído em sistemas lineares de transportes”.
A avaliação dos resultados dos níveis de ruído medidos deve ser realizada conforme os procedimentos da Decisão de Diretoria nº 389/2010/P, da CETESB, de 21/12/2010, que estabeleceu a “Regulamentação de níveis de ruído em sistemas lineares de transportes localizados no Estado de São Paulo”.
É importante ressaltar que as atividades que acontecem dentro de pátios de estacionamentos e manutenção de sistemas de transportes, principalmente, do sistema ferroviário (de passageiros e carga), bem como os poços de ventilação e saída de emergência do metrô, a medição e avaliação são realizadas conforme os critérios da Norma ABNT NBR 10151:2019, uma vez que as atividades que acontecem nestes locais são realizadas em local fixo e, portanto, definidas pela CETESB como atividades de fontes fixas.
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Atividades de Mineração (Pedreiras) – Regulamentação
A medição e avaliação dos níveis de ruído e vibração nas minerações são realizadas de acordo com as atividades ou eventos realizados no empreendimento.
Geralmente as reclamações dos níveis de ruído e vibração oriundas de minerações, estão associadas à ocorrência de desmontes de rocha com o uso de explosivos. Entretanto, algumas minerações são alvo de reclamação do sistema de beneficiamento de rocha (sistema de britagem e rebritagem de pedras), composto de britadores, peneiras vibratórias e correias transportadoras. Para cada umas dessas ocorrências deve ser aplicada uma legislação específica.
Para as medições dos níveis de pressão acústica (sobre pressão do ar) e a velocidade resultante de vibração de partícula gerados pelos desmontes de rocha com o uso de explosivos é aplicada no Estado de São Paulo a Decisão de Diretoria nº 052/2015/I/C, da CETESB, de 24/02/2015, que estabeleceu a Norma Técnica CETESB D7.013 “Avaliação e monitoramento das operações de desmonte de rocha com uso de explosivo na mineração – Procedimento”, edição fevereiro de 2015.
Para as medições dos níveis de ruído gerados pelos sistemas de beneficiamento de rocha (sistema de britagem e rebritagem de pedras) deve ser aplicada a metodologia de medição e avaliação da Norma ABNT NBR 10151:2019, uma vez que as atividades que acontecem nestes locais são realizadas em local fixo e, portanto, definidas pela CETESB como atividades de fontes fixas.
A metodologia de medição e avaliação estabelecidos pela Norma Técnica da CETESB D7.013, são empregadas também nos processos de licenciamento de rodovias, ferrovias, loteamentos, rebaixamento de calhas de rios, etc., quando na implantação destes empreendimentos é necessário o uso de explosivos para o desmonte de rochas superficiais ou rochas subaquáticas.
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Medição e avaliação de vibração – Regulamentação
A medição e avaliação de vibração de atividades de fontes fixas, assim como as atividades de sistemas de transportes são realizadas com base na Decisão de Diretoria nº 215/2007/E, da CETESB, de 7/11/2007, que estabeleceu a “Sistemática para a avaliação de incômodo causado por vibrações geradas em atividades poluidoras”.
Os critérios de medição e avaliação da Decisão de Diretoria nº 215/2007/E, da CETESB, não se aplica aos desmontes de rocha com o uso de explosivos, uma vez que esta atividade de mineração deve ser avaliada conforme a Norma Técnica CETESB D7.013.