SP.Gov.br
sp.gov.br
Z6_MH1A1C4049UHD06R01LHD2K8M3
Z7_MH1A1C4049UHD06R01LHD2K854

Z7_MH1A1C4049UHD06R01LHD2K856
Topo e base

CLASSIFICAÇÃO DE MUNICÍPIOS

A partir de abril de 2013 entraram em vigor os novos padrões de qualidade do ar com a publicação do Decreto Estadual nº 59.113 de 23/04/2013. Consequentemente, alterou-se também a política de gerenciamento da qualidade do ar com novos critérios de classificação da qualidade do ar conforme os padrões estabelecidos.

Esta classificação passou a ser realizada a cada três anos, cotejando-se os valores observados nas estações de monitoramento com as metas intermediárias e o padrão final (MI1, MI2, MI3 e PF).
Com as diversas sub-regiões do Estado de São Paulo classificadas conforme o critério estabelecido, a CETESB elabora os Planos de

Controle de Emissões Atmosféricas constituídos de ações de controle de emissões para as fontes móveis (PCPV) e fontes estacionárias (PREFE). Para as sub-regiões em não conformidade com os padrões vigentes são estabelecidas, nos planos de controle, as metas de redução de emissão proporcionais ao grau de ultrapassagem do respectivo limite.

Estamos disponibilizando para consulta a classificação dos municípios do Estado de São Paulo – 2025.

Essa classificação foi aprovada pela Deliberação CONSEMA nº 12 de 19/11/2025, e publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 23/01/2026.

Z7_MH1A1C4049UHD06R01LHD2K8J1

DOCUMENTOS

Documento Download

Decreto Estadual nº 59.113 de 23/04/2013.

PDF

Classificação de municípios – 2025

PDF

Deliberação CONSEMA nº 26 de 21/12/2022

PDF
Complementary Content
${loading}