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PROTEÇÃO DE MANANCIAIS
Documentos Emitidos
Alvarás em Áreas de Proteção de Mananciais (APM) e em Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais (APRM) – Documentos Emitidos
Declaração para Vinculação
Documento emitido pela Agência Ambiental da Cetesb, após a conclusão da análise técnica e documental do processo de licenciamento, regularização ou adaptação que, após seu recebimento pelo interessado ou seu procurador cadastrado, deverá ser encaminhado ao competente Cartório de Registro de Imóveis para averbação da edificação, atividade ou empreendimento licenciado, regularizado ou adaptado na matrícula da propriedade. Tal declaração somente será expedida se a análise final do processo for favorável.
A averbação da Declaração para Vinculação na Matrícula do Registro de Imóveis da propriedade é condição indispensável para a emissão do Alvará de Licença em APM / APRM (as exceções são estabelecidas pela Cetesb).
Alvará de Licença em APM / APRM
Documento emitido pela Agencia Ambiental da Cetesb para finalizar o procedimento do licenciamento ambiental em Área de Proteção aos Mananciais (APM) ou em Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais (APRM), contendo exigências técnicas impostas para a implantação do empreendimento ou atividade.
Termo para Indeferimento
Documento emitido para as solicitações indeferidas.
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Quem deve Solicitar
Existem atividades apenas licenciáveis em área de proteção de mananciais da Região Metropolitana de São Paulo, são elas:
- Loteamentos e desmembramentos
- Residências
- Estabelecimentos comerciais
- Arruamentos
- Escolas
- Clubes
- Obras de Saneamento
Na Bacia Hidrográfica do Guarapiranga, além das atividades acima listadas, as Obras Temporárias (atividades de recreação e lazer, educação ambiental e pesquisa científica que não exijam edificações ou, a instalação de equipamentos removíveis, tais como palcos, quiosques e sanitários, para dar suporte a eventos esportivos ou culturais temporários, conforme artigo 12 da Lei Est. 12.233/06) também são passíveis de licenciamento.
Para regularização de empreendimento mediante a compensação com área não contígua procure a Agência Ambiental que atende sua região.
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Documentação Necessária
Todos os documentos devem ser apresentados em 1ª Via
- Formulário SD, devidamente preenchido;
- Requerimento On Line
- Cópia do Boleto de Pagamento do preço de análise gerado pelo SIGAM (salvo quando houver isenção conforme Decreto Estadual nº 47.400/02, alterado pelos Decretos Estaduais nºs 48.919/04 e 55.419/09);
- Procuração simples, do proprietário, no caso de ser representado por terceiros;
- Folha do Sistema Cartográfico Metropolitano – SCM, vôo 1980/1981, escala 1:10.000 (a ser adquirida na EMPLASA – Rua Boa Vista, nº 170 – 1º andar – Centro/SP) contendo a delimitação da gleba;
- Levantamento Planialtimétrico, assinado por responsável técnico com CREA, contendo as seguintes indicações:
- Arruamentos e edificações existentes;
- Corpos d’ água existentes (incluindo nascentes);
- Tipo de vegetação;
- Áreas de preservação permanente, conforme o artigo 2º da Lei Federal nº 4.771/65 e suas alterações e Resoluções CONAMA nº 302/02 e 303/02;
- Curvas de nível de metro em metro ou outra compatível com a escala do levantamento planialtimétrico.
- Cópia do Registro do Imóvel, Matrícula ou Transcrição, emitida em até 180 dias e, no caso de posse, Escritura de Posse registrada em Cartório de Títulos e Documentos, Certidão de Usucapião ou decisão de usucapião transitada em julgado;
- Cópia de Parecer Técnico Florestal, Autorizações ou Indeferimentos, emitidos pelo extinto DEPRN (caso haja);
- Pré-Projeto do empreendimento pretendido (caso haja).
Observações
- O Parecer de Viabilidade destina-se única e exclusivamente para parcelamentos de solo.
- A folha do Sistema Cartográfico Metropolitano, o Levantamento Planialtimétrico e o Pré-Projeto do empreendimento não devem ser apresentados em xérox ampliada ou reduzida.
- Os documentos devem ser apresentados sem rasuras e/ou colagens.
PREÇO DA ANÁLISE DO PV = 20
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Outras Atividades Licenciáveis em APM
Comércio, Serviço (exceto os constantes do Decreto Estadual 8.468/76, desmatamentos e movimentos de terra, arruamentos, escolas, clubes, obras de saneamento, obras de uso institucional, obras temporárias e outros
- Formulário “Solicitação de”, preenchido em 2 (duas) vias.
- Requerimento On Line
- Procuração, quando for o caso
- Comprovante de Pagamento do Preço de Análise, conforme Anexo I do Decreto Estadual 47.400/02.
- Cópias simples do RG e do CPF para pessoa física, ou do cartão do CNPJ para pessoa jurídica
- Matrícula expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, atualizada em até 180 dias. Em caso de posse – apresentar Certidão de Cartório de Registro de Imóveis, comprovando que a mesma é mansa e pacífica, ou seja, que não há litígio. Em caso de contrato de compra e venda, anexar Matrícula do Imóvel e declaração de anuência do proprietario-vendedor. (documentos originais ou cópias simples acompanhadas de originais).
- Formulário denominado Formulário denominado “MCE – Adicional APM” preenchido
- Contrato de locação com firma reconhecida das assinaturas, original ou cópia autenticada, quando couber.
- Plantas:
Construção Nova:
Planta baixa, de cortes e fachadas da construção, em cópias heliográficas, assinadas pelo proprietário ou pelo responsável técnico. (2 vias)Edifício Existente:
Planta baixa aprovada pela Prefeitura local ou planta de conservação com quadro de áreas assinada pelo proprietário do imóvel. (2 vias), acompanhada de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART;Obs.: As plantas deverão conter a localização da captação de água para abastecimento e do sistema de tratamento e disposição final do esgoto, quando couber. - Croqui de acesso ao local com a localização precisa do imóvel, indicando a distância do mesmo às ruas mais próximas.
- Cópia da folha do Sistema Cartográfico Metropolitano, escala 1:10.000, com a exata delimitação do terreno, plotado na referida carta e assinada pelo técnico do projeto. A folha deverá ser adquirida na Emplasa, Rua Boa Vista nº 84, Centro, São Paulo.
- Certidão de uso e ocupação do solo emitida pela Prefeitura Municipal, com prazo de validade. Na hipótese de não constar prazo de validade, será aceita certidão emitida até 180 dias antes da data do pedido da licença
- Conta de água e esgoto do último mês vigente, para o mesmo endereço que está descrito nos demais documentos.
Não havendo conta de água do endereço, são também aceitos:- Conta de água e esgoto do vizinho mais próximo;
- Certidão da concessionária do serviço de água e esgoto atestando a existência no local de rede de abastecimento de água e rede coletora de esgoto.
Caso o abastecimento de Água seja por poço profundo: Para a perfuração de poços novos apresentar a Outorga de Implantação de Empreendimento e para o caso de poços existentes, apresentar a Outorga de Direito de Uso, ambas expedidas pelo DAEE – Departamento de Águas e Energia Elétrica, conforme Portaria DAEE 717, de 12.12.96.
- Contrato Social (documento original ou cópia simples acompanhada de original).
- Fotografias atuais do lote e entorno (vizinhos imediatos a partir da linha de divisa).Devem ser apresentadas no mínimo 6 fotos, nas seguintes posições:
- Do lado de fora do lote: frente do imóvel (no mínimo duas, confrontante da esquerda e da direita) e fundo do imóvel, se possível;
- Do lado de dentro do lote: no mínimo quatro fotos, sendo uma de cada lateral, uma da frente e outra do fundo do lote
- Se houver corpo d’água, área de preservação permanente ou vegetação no lote devem constar nas fotos.
- Documento que comprove a anterioridade às Leis de Proteção dos Mananciais (se houver)
São aceitos:- Planta aprovada por qualquer órgão público;
- Imposto predial territorial urbano (IPTU);
- Certidão expedida pela prefeitura;
- Aerofotogrametria ou imagem de satélite;
- Contas de prestadoras de serviços públicos (telefonia, gás, água e esgoto, energia elétrica).
- Outros Documentos (se necessário)Documentação complementar a ser entregue em casos onde houver intervenção em área de preservação permanente ou supressão de vegetação nativa
- Planta planialtimétrica do imóvel, em 3 vias, acompanhada de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART
- Laudo de Caracterização da Vegetação, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART