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As 12 Câmaras Ambientais da Cetesb
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AGENDA
Confira a agenda da Divisão de Coordenação Setorial (PDC), que apresenta as datas e horários das reuniões das Câmaras Ambientais da CETESB, conforme estabelecido pelo artigo 19 da Decisão de Diretoria nº 123/2024/P, de 20 de dezembro de 2024, a saber:
Artigo 19 – As reuniões das Câmaras Ambientais são públicas, podendo qualquer interessado participar na qualidade de ouvinte, respeitadas as limitações técnicas ou locacionais para realização das reuniões.
- Apenas os membros das câmaras ambientais e os convidados participarão dos debates.
- Ao final das reuniões, será aberta a palavra para perguntas dos ouvintes.
Essa decisão autoriza a participação de pessoas físicas ou jurídicas que não sejam membros das Câmaras Ambientais, na qualidade de convidados ou ouvintes.
Para participar como ouvinte, é necessário enviar um e-mail para pdc_cetesb@sp.gov.br, com a identificação e a solicitação de inscrição para a reunião plenária desejada. O link ou o local da reunião será encaminhado, de acordo com a ordem das inscrições e respeitando as limitações técnicas ou físicas do espaço, no caso de reunião presencial.
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COMPETÊNCIAS
- avaliar e propor normas, procedimentos e instrumentos relativos à Gestão Ambiental, bem como alterações naquelas existentes;
- propor inovações e aperfeiçoamentos na legislação ambiental em vigor;
- contribuir para o estabelecimento de programa de comunicação com vistas a difundir as normas, procedimentos, legislação e instrumentos relativos à gestão ambiental;
- promover a capacitação de recursos humanos nos temas relativos à gestão ambiental;
- propor diretrizes e articular ações destinadas a incentivar a utilização econômica e ambientalmente sustentável dos recursos naturais, o uso racional da água, mediante sua conservação e reuso, a minimização, a reciclagem, o tratamento e a disposição final adequada de resíduos sólidos, líquidos e gasosos, o aperfeiçoamento de métodos e de tecnologias empregadas na produção e no controle de poluição com o objetivo de torná-los ambientalmente eficazes, o gerenciamento de passivos ambientais, contemplando sua identificação, diagnóstico e medidas mitigadoras, a prevenção e redução da ocorrência de acidentes, a participação dos setores no Sistema de Gestão de Recursos Hídricos, a comunicação dos setores com a sociedade, para a divulgação de suas atividades, o estabelecimento de instrumentos e critérios de mensuração dos ganhos ambientais, buscando consolidar indicadores de qualidade ambiental e a redução das emissões de gases de efeito estufa;
- divulgar, orientar, esclarecer e incentivar o consumo sustentável, visando à introdução de critérios de ordem ambiental na aquisição de bens e serviços; e
- tratar de outros assuntos relativos às questões ambientais.
A Cetesb com o intuito de enriquecer e dar transparência ao processo de análise e aprovação dos produtos propostos pelas Câmaras Ambientais, adotou a Consulta Pública, como instrumento que amplia a possibilidade de participação da sociedade na tomada de decisão das importantes ações e políticas desenvolvidas nas Câmaras.
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COMPOSIÇÃO
As Câmaras Ambientais são constituídas por representantes, do setor público vinculados ao Sistema Estadual de Meio Ambiente e do setor privado, provenientes das entidades representativas do setor produtivo e de infraestrutura.
Na composição das Câmaras Ambientais, o Sistema Estadual de Meio Ambiente é representado por, no máximo, 06 (seis) integrantes e respectivos suplentes. E o setor produtivo por até 10 (dez) integrantes das entidades vinculadas ao determinado setor. Este conjunto de representantes constitui os Membros Efetivos das câmaras ambientais.
Podem participar, também, das reuniões plenárias das câmaras, na qualidade de Convidados, representantes de entidades públicas ou privadas, universidades, órgãos de classe, empresas, organizações não governamentais ou da sociedade civil, após consulta aos membros efetivos.
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ATRIBUIÇÕES
As Câmaras Ambientais são fóruns de discussão e formatação de parcerias entre os diversos atores envolvidos. No seu âmbito são formuladas alternativas comuns que incorporam avanços na gestão ambiental.
Entre suas atribuições podem-se destacar:
- A avaliação e proposição de normas, procedimentos e instrumentos relativos à Gestão Ambiental, bem como alterações naquelas existentes
- A proposição de inovações e aperfeiçoamentos na legislação ambiental em vigor;
- Capacitação de recursos humanos nos temas relativos à gestão ambiental;
- A divulgação, a orientação, o esclarecimento e o incentivo ao consumo sustentável.
O espectro de possibilidades é propositadamente amplo, de forma a não cercear a manifestação dos integrantes das Câmaras, cabendo aos mesmos introduzir problemas prioritários e discutir alternativas.
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MÉTODO DE TRABALHO
As Câmaras Ambientais são presididas por um dos representantes do setor produtivo ou de infraestrutura, por eles indicado, e secretariadas por um representante do Sistema Estadual de Meio Ambiente, indicado pela Diretoria Colegiada da CETESB.
As Câmaras Ambientais se reunirão ordinariamente pelo menos uma vez a cada quatro meses e, extraordinariamente, quando assim decidido por seu Presidente, consultados formalmente os membros efetivos.
As decisões derivadas das atribuições das Câmaras devem ser consensuais, e quando isto não ocorrer, as alternativas devem ser acompanhadas da posição de cada um de seus membros.
O desenvolvimento dos produtos oriundos das Câmaras Ambientais pode se dar a partir de Grupos de Trabalho – GTs, constituídos por representantes do sistema de meio ambiente e do setor produtivo e de infraestrutura, indicados pelas próprias Câmaras e coordenado por um de seus integrantes.
Os produtos resultantes dos Grupos de Trabalho – GTs são encaminhados às Câmaras Ambientais, para aprovação em reunião plenária.
As propostas de produtos, provenientes das Câmaras Ambientais, são encaminhadas à CETESB, para análise da Diretoria Plena.
No processo de análise e aprovação dos produtos propostos pelas câmaras ambientais, a CETESB poderá adotar a Consulta Pública. O objetivo é enriquecer e dar transparência a esse processo, ampliando a possibilidade de participação da sociedade na tomada de decisão das importantes ações e políticas desenvolvidas pelas Câmaras.
As Câmaras Ambientais são coordenadas pela Divisão de Coordenação Setorial – PDC, vinculada ao Departamento de Desenvolvimento Estratégico e Institucional – PD, e subordinadas à Presidência da CETESB.
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ATIVIDADES DAS CÂMARAS SETORIAIS
As atividades desenvolvidas pela unidade de Coordenação das Câmaras Ambientais, com a participação dos membros efetivos da CETESB, do sistema ambiental e do Setor Produtivo, compreendem:
- Apoiar os trabalhos das Câmaras Ambientais no âmbito do Sistema de Meio Ambiente, com intuito de definir e discutir temas, constituir Grupos de Trabalho – GTs;
- Suprir os participantes das Câmaras de informações referentes aos trabalhos e decisões da CETESB;
- Promover a internalização das ações propostas pelas Câmaras no âmbito do Sistema de Meio Ambiente;
- Proporcionar aos representantes do Sistema de Meio Ambiente o respaldo institucional, de modo a assegurar a legitimidade de suas posições;
- Arquivar atas, resoluções, trabalhos e outros documentos referentes à atuação das Câmaras;
- Providenciar a divulgação dos trabalhos das Câmaras nos meios convencionais de comunicação, e
- Manter na página da CETESB na Internet as informações atualizadas das atividades das Câmaras Ambientais.