O FEHIDRO - Fundo Estadual de Recursos Hídricos, criado pela Lei 7.663/91 e regulamentado pelos Decretos 37.300/93 e 43.204/98, tem por objetivo dar suporte financeiro à Política Estadual de Recursos Hídricos e às ações correspondentes.
O Plano Estadual de Recursos Hídricos – PERH é o instrumento técnico, estratégico e econômico-financeiro para implantação da Política Estadual de Recursos Hídricos.
Os projetos financiados pelo FEHIDRO são enquadrados conforme as prioridades estabelecidas no PERH, que fornece as diretrizes, objetivos e metas para realização de programas de proteção, recuperação, controle e conservação de recursos hídricos.
Beneficiários
- Pessoas jurídicas de direito público, da administração direta ou indireta do Estado e dos municípios;
- Concessionárias de serviços públicos nos campos de saneamento, meio ambiente e de aproveitamento múltiplo de recursos Hídricos;
- Pessoas jurídicas de direito privado, usuárias de recursos Hídricos;
- Consórcios intermunicipais regulamente constituídos;
- Associações de usuários de recursos hídricos;
- Universidades, instituições de ensino superior e entidades especializadas em pesquisa, desenvolvimento tecnológico públicos e capacitação de recursos humanos, no campo dos recursos hídricos, com verificação do cumprimento desses requisitos pela análise dos respectivos Estatutos pela Secretaria Executiva do COFEHIDRO.
Condições de financiamento
---Os recursos do FEHIDRO destinam-se a financiamentos, reembolsáveis ou a fundo perdido, de projetos, serviços e obras que se enquadrem no PERH.
Contrapartida
---Participação mínima de 20% (vinte por cento) do valor total do empreendimento
Elegibilidade
Técnica
Enquadramento no PERH
Legal
Cumprir as legislações incidentes, tanto para o tomador como para o objeto da solicitação.
Financeira
Cumprir normas internas e o regulamento geral de operações do BANESPA
O tomador não pode estar inadimplente com as contribuições federais e/ou estaduais e com os serviços prestados pelas concessionários federais e/ou estaduais.
Encargos
Juros
- 2,5% a.a. (dois e meio por cento ao ano) para pessoas jurídicas de direito público, da administração direta ou indireta do Estado e dos Municípios, consórcios intermunicipais regularmente constituídos;
- 6,0% a.a. (seis por cento ao ano) para concessionários de serviços públicos, nos campos de saneamento, meio ambiente e aproveitamento múltiplo de recursos hídricos; pessoas jurídicas de direito privado usuárias de recursos hídricos.
Impostos
Conforme a legislação vigente.
Correção Monetária
TJLP - Taxa de juros de Longo Prazo
Comissão de Estudos
Financiamentos até 500.000 (quinhentos mil) UFESP; 0,2 (dois décimos por cento) para cada agente;
Acima deste limite: 1.000 (hum mil) UFESP para cada agente.
Prazos
Período de Carência
Até 36 (trinta e seis) meses a contar da data da primeira liberação de recursos, ou até 6 (seis) meses após a implantação do projeto, serviço ou obra (o primeiro que ocorrer).
Prazo Total
Até 240 (duzentos e quarenta) meses para tratamento de esgotos urbanos e até 120 (cento e vinte) meses para projetos, serviços e obras enquadrados nos demais programas, incluindo-se a carência, condicionando-se tal prazo ao período de retorno da obra.
Periodicidade dos pagamentos
Carência
Os juros serão pagos trimestralmente juntamente com até 6% a.a. (seis por cento ao ano) da TJLP, sendo o excedente capitalizado.
Amortização
O principal, os juros e a correção monetária serão pagos em parcelas trimestrais iguais e sucessivas, coincidindo a primeira com o fim da carência.
Garantias
Alternativa ou cumulativamente, a critério do agente financeiro, poderão ser constituídas de:
- garantias reais;
- alienação fiduciária
- aval;
- fiança;
- vinculação de recursos, como reserva irrevogável de forma de pagamento, provenientes de cobrança de impostos, taxas, sobretaxas, vendas ou contribuições de qualquer espécie;
- outras garantias, a título excepcional, respeitando-se a legislação vigente.
Na constituição de garantias reais, seu valor corresponderá no mínimo a 100% (cem por cento) da obrigação do tomador com o agente financeiro.
Agentes técnicos
- Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE
- Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental – CETESB
- Banco do Estado de São Paulo S/A – BANESP
Procedimentos para dar entrada ao pedido de financiamento
---Os interessados na obtenção de recursos do FEHIDRO, deverão procurar o Comitê de Bacia Hidrográfica – CBH em que estão situados.
Os recursos são distribuídos aos interessados pelos CBHs.