Companhia Ambiental do Estado de São Paulo
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ENTRA EM VIGOR A LEI QUE CRIOU A NOVA COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Hoje, 07.08.2009, entra em vigor a Lei 13.542, sancionada pelo Governo do Estado, em 08 de maio, que criou a "Nova CETESB". A agência ambiental paulista ganha uma nova denominação e novas atribuições, principalmente no processo de licenciamento ambiental no Estado. A sigla CETESB permanece e a empresa passa a denominar-se oficialmente Companhia Ambiental do Estado de São Paulo.

Com a mudança, ganha fôlego institucional de uma verdadeira Agência Ambiental, eliminando o antigo modelo, já superado, de comando e controle, e adotando a agenda da gestão ambiental dentro da ótica da sustentabilidade.
As mudanças são substanciais. Para o cidadão ou o empreendedor haverá apenas uma única porta de entrada para os pedidos de licenciamento ambiental, que eram expedidas por quatro departamentos do sistema estadual de meio ambiente: o Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais - DEPRN, o Departamento de Uso do Solo Metropolitano - DUSM, o Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental - DAIA e a própria CETESB.

A unificação e a centralização do licenciamento na estrutura da CETESB tornará mais ágil a expedição do documento, reduzindo tempo e barateando os custos. A nova CETESB atende uma antiga reivindicação do setor produtivo e do próprio sistema ambiental.

Além de manter a função de órgão fiscalizador e licenciador de atividades consideradas potencialmente poluidoras, a nova CETESB passa a licenciar atividades que impliquem no corte de vegetação e intervenções em áreas consideradas de preservação permanente e ambientalmente protegida.

Para atender a mudança, a agência está se reestruturando internamente, capacitando seu quadro funcional para as novas funções, implantando novos procedimentos técnicos e administrativos e, principalmente, abrindo novas agências unificadas descentralizadas, fato que ampliará a sua atuação dentro do Estado.

No total 56 novas agências serão instaladas, até o momento o Estado conta com 35 unidades, que agregam em um único espaço as equipes da CETESB, do DEPRN e do DUSM. Esse processo de mudança se fortalece na celebração de convênios com Prefeituras para a descentralização do licenciamento de atividades e empreendimentos de pequeno impacto local.

Internamente, a CETESB passa por uma alteração em sua estrutura organizacional, criando novos departamentos, divisões e setores, dentro das quatro diretorias existentes – Presidência, de Gestão Coorporativa, de Licenciamento e Gestão Ambiental e de Tecnologia, Qualidade e Avaliação Ambiental - preparando-se para dar um salto de qualidade a caminho de um modelo de gestão moderna.

Uma das inovações é a criação do Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental, que integrava a estrutura da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, e que tem como atividade principal o desenvolvimento de um arcabouço técnico e metodológico de avaliação de empreendimentos sujeitos ao licenciamento e que possam causar impacto ao meio ambiente.
Outra novidade é a criação do Departamento de Desenvolvimento Tecnológico e Sustentabilidade, que promoverá, entre outras atribuições, a introdução de novos instrumentos de gestão nas práticas de licenciamento e controle ambiental.

Mas, o mais marcante é que essas e inúmeras outras inovações da “Nova CETESB” foram efetivadas com o intuito de deixar a agência mais ágil e mais próxima do cidadão do Estado.



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