| 01/09/2006 |
Reunião conjunta, em São Paulo, comemorou os 25 anos da Lei nº 6.938 |
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A Lei nº 6.938, que criou o CONAMA como colegiado
consultivo e deliberativo do SISNAMA – Sistema Nacional de Meio Ambiente,
completou 25 anos no dia 31 de agosto. A data foi comemorada com uma reunião
conjunta desse órgão com o CONSEMA – Conselho Estadual
do Meio Ambiente e CADES – Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável.
A ministra Marina Silva, presente ao evento realizado no SESC Vila Mariana, em São Paulo, afirmou que a lei, no contexto histórico em que foi promulgada, representa, não só a luta ambiental, mas também pela democracia, introduzindo novas práticas e uma nova visão de mundo. A Lei nº 6.938 é considerada um marco regulatório na legislação ambiental brasileira, tratando da Política Nacional do Meio Ambiente e criando o CONAMA como colegiado consultivo e deliberativo do SISNAMA – Sistema Nacional de Meio Ambiente. Ao longo dos anos, o conselho tornou-se o fórum onde representantes do governo, empresariado e sociedade civil dialogam em torno de questões como padrões, normas e critérios ambientais. O secretário do Meio Ambiente do Estado, professor José Goldemberg, falou também da Resolução nº 1, do CONAMA, cujos 20 anos de promulgação também estava sendo comemorados. Essa resolução fixou critérios para a avaliação de impacto ambiental, vinculando o licenciamento de empreendimentos à elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental, o EIA-RIMA, impondo a obrigatoriedade de realização de audiências públicas para garantir a participação social no processo. Segundo Goldemberg, que ressaltou a importância da resolução do CONAMA, disse que, ao contrário do que pregam os setores empresariais, “é possível licenciar obras complexas atendendo aos dispositivos ambientais, como é o caso do Rodoanel”. Homenagem Ainda na abertura do evento, foi feita uma homenagem ao ambientalista Paulo Nogueira-Neto, que foi ex-secretário especial do Meio Ambiente da Presidência da República e atuou intensamente para a criação do CONAMA. A ministra Marina Silva fez a entrega do Prêmio de Honra ao Mérito, da Presidência da República, outorgando-lhe a medalha da Ordem Nacional do Mérito, no grau de comendador. Paulo Nogueira-Neto recebeu também o 1º Prêmio CONAMA, que é uma obra do artista plástico Siron Franco, elaborado com resinas, folhas e uma garrafa de água. O homenageado, lembrando de suas lutas iniciais na região do Pontal do Paranapanema, salientou que a questão ambiental tem o dom de unir as pessoas, pois trata essencialmente da defesa da vida, passando por problemas como a erradicação da miséria, preservação da água e outros. O presidente da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, Otavio Okano, que também é vice-presidente da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente - ABEMA, participou à tarde como debatedor da "Mesa 2" do seminário de Licenciamento Ambiental, que teve como tema a "Análise do ponto de vista legal da Resolução CONAMA n. 1/86". O CONAMA 1/86 dispõe sobre procedimentos relativos a Estudo de Impacto Ambiental. Na mesa, além de Okano e de Gustavo Trindade, consultor jurídico do Ministério do Meio Ambiente, como debatedores, participaram, como coordenador, o secretário de Meio Ambiente de Goiânia, Clarismino Luiz Pereira Júnior, e como painelistas os advogados Antonio Inagê de Assis Oliveira e Antonio Fernando Pinheiro Pedro, e a desembargadora Marga Inge Barth Tessler, do Tribunal Regional Federal da 4a. Região. Produtos florestais No segundo dia do evento, o Ministério do Meio Ambiente realizou o lançamento do Documento de Origem Florestal – DOF que substitui, a partir de 1º de setembro, a Autorização para Transporte de Produtos Florestais – ATPF. O DOF, que será gerenciamento por meio de um banco eletrônico de dados, será uma licença obrigatória para o transporte armazenamento de produtos e subprodutos florestais. O Estado de São Paulo, como um dos maiores consumidores de madeira nativa oriunda da Amazônia, já solicitou ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA a definição de normais gerais para o cumprimento das novas diretrizes, especialmente para articular a sua estrutura de fiscalização com os sistemas da União e dos Estados. Fotografia |
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