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A CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento
Ambiental, que já realiza a homologação de emissões
de poluentes veiculares em veículos novos, vai passar a realizar
também a de emissões de ruídos. Decorridos treze
anos da criação do Programa Nacional de Controle de Ruído
Veicular, o IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis decidiu passar essa atribuição
à agência ambiental paulista.
Este programa, elaborado por técnicos da CETESB, foi lançado
pelo CONAMA - Conselho Nacional de Meio Ambiente, em 1993, cabendo ao
IBAMA a realização das homologações. Existe
entre a CETESB e o IBAMA um convênio, renovado periodicamente, que
permite à CETESB homologar as emissões de poluentes veiculares.
Em outubro último, quando estivemos em Brasília para assinar
mais uma renovação, o IBAMA nos informou que a partir de
dezembro de 2005 passaríamos a homologar, também, as emissões
de ruído veicular", explicou Daniel Egon Schmidt, gerente
do Setor de Operações, Programas e Regulamentação
- ETEP da CETESB.
"Até 1993, o item ruído veicular estava incluído
na regulamentação de trânsito que, além de
ser muito permissiva, não era controlada adequadamente pelos órgãos
responsáveis. Hoje, como resultado do trabalho desenvolvido, a
redução do volume de ruído supera os 90%", ressalta
Marcelo Pereira Bales, um dos engenheiros do ETEP. Em termos comparativos,
é possível afirmar que um caminhão novo emite o mesmo
volume de ruído que oito caminhões fabricados até
1993 e um automóvel emite o mesmo que quatro daquela época.
"Para elaborarmos o Programa Nacional de Controle de Ruído
Veicular usamos os limites europeus, já para o programa de controle
de emissão de gases veiculares, utilizamos os limites estabelecidos
pelos Estados Unidos. Dessa forma, produzimos a legislação
mais restritiva possível, ao utilizarmos os limites mais rígidos
dos americanos e europeus", afirmou Schmidt.
O controle dos veículos novos é realizado a partir da análise
dos relatórios dos testes de ruído executados nos campos
de provas dos fabricantes, conforme a norma "NBR 15145 - Acústica
- Medição de Ruído emitido por veículos rodoviários
automotores em aceleração - Método de Engenharia".
Os resultados enviados pelos fabricantes são analisados pelos técnicos
da CETESB e, estando abaixo dos limites estabelecidos, é autorizada
a comercialização. Em caso de dúvida, a CETESB pode
solicitar novos testes com o acompanhamento de sua equipe técnica.
Em 2005, o ETEP analisou cerca de 600 processos na área de emissões
e a previsão da equipe é de que, com a nova atribuição,
o setor tenha uma demanda anual de mais 800 processos relacionados a ruído.
Texto
Cris Olivette
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