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"O papel dos conselhos de meio ambiente na
promoção de políticas": este foi o tema de mais
um curso organizado pela Coordenadoria de Planejamento Estratégico
e Educação Ambiental - CPLEA, da Secretaria do Meio Ambiente
do Estado, no último dia 10 de novembro, no Parque Dr. Fernando
Costa. O evento foi aberto pelo sociólogo Nilo Sérgio de
Melo Diniz, diretor do CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente, mestre
em Comunicação pela Universidade de Brasília, que
fez uma explanação sobre as competências do conselho,
voltado ao aprimoramento e fortalecimento do Sistema Nacional do Meio
Ambiente -SISNAMA.
"O CONAMA, como órgão de caráter normativo,
deliberativo e consultivo do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA,
propõe diretrizes para as políticas governamentais na área
ambiental, além de deliberar sobre normas, padrões e critérios
para o licenciamento de atividades potencialmente poluidoras", explicou.
A presidência do CONAMA cabe sempre ao titular do Ministério
do Meio Ambiente, que coordena os trabalhos dos seus 108 membros, dos
quais 37 são representantes de órgãos do Governo
Federal; 27 de governos estaduais e do Distrito Federal; 8 de governos
municipais que possuam órgão ambiental estruturado; 22 da
sociedade civil; 8 do setor empresarial; e um membro honorário.
O órgão conta, ainda, na condição de conselheiros
convidados sem direito a voto, com um representante do Ministério
Público Federal; um dos Ministérios Públicos Estaduais;
e 1 da Comissão de Defesa do Consumidor, do Meio Ambiente e da
Minoria da Câmara dos Deputados.
As câmara técnicas do conselho, com sete conselheiros, são
encarregadas de desenvolver, examinar e relatar ao plenário matérias
sobre questões jurídicas, controle e qualidade ambiental,
saúde, saneamento ambiental e gestão de resíduos,
assim como gestão territorial e biomas, atividades minerais, agrossilvopastoris,
energéticas e de infra-estrutura, economia, meio ambiente e educação
ambiental, incluindo unidades de conservação, florestas,
biodiversidade, fauna e recursos pesqueiros.
Os grupos de trabalho, por sua vez, no âmbito das câmaras
técnicas ou do plenário, funcionam por tempo determinado,
para analisar, estudar e apresentar propostas sobre matérias de
sua competência.
CONSEMA
Germano Seara Filho, licenciado em Filosofia, mestre
em Teologia pela Pontifícia Universidade Salesiana de Roma, Itália,
e secretário-executivo do Conselho Estadual do Meio Ambiente -
CONSEMA, vinculado à Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São
Paulo, foi o segundo palestrante e abordou aspectos históricos
mostrando como o órgão se transformou em caixa de ressonância
dos problemas ambientais.
"É o que se constata, conforme o número e a variedade
dos assuntos que teve de discutir, analisar e apreciar, alcançando
ampla visibilidade e conquistando credibilidade ao longo dos anos",
afirmou.
Segundo o secretário, para manter o dinamismo do órgão
e adaptá-lo às necessidades do momento, sobretudo depois
que a Constituição Estadual, em 1989, determinou o remodelamento
do Sistema do Meio Ambiente do Estado, redefinindo sua estrutura e suas
atribuições, alguns ajustes parecem mais que necessários
e urgentes: "É preciso repensar o CONSEMA", disse, com
a vitalidade que advém do olhar inovador e da capacidade de provocar
e transformar.
Segundo lembrou, o CONSEMA foi criado e instalado em 26 de abril de 1983,
por decreto do governador Franco Montoro, dentro do processo de redemocratização
do país, para enfrentar a degradação ambiental por
que passava o Estado de São Paulo, tornando-se o embrião
da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SMA à qual está
hoje vinculado. "O CONSEMA nasceu quando estávamos saindo
da ditadura militar, durante a gestão de Montoro, que teve um papel
preponderante nessa transição e que, com a sua visão
democratizante e entusiasta que lhe era peculiar, enfatizou sempre a questão
da participação.”
O secretário adiantou que a composição do conselho
variou ao longo dos anos. "No início, eram 16 conselheiros,
sendo 10 representantes de órgãos governamentais e 6 de
órgãos e entidades não-governamentais, como o Ministério
Público, a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência
- SBPC e uns poucos ambientalistas”, disse. De 1988 para cá,
o número é de 36 conselheiros que, no entender do palestrante,
gera disputas, especialmente no preenchimento das 18 vagas reservas aos
órgãos e entidades não-governamentais.
"Levando-se em conta a realidade dinâmica de São Paulo,
não será fora de propósito uma rediscussão
da composição do conselho, para reconfigurar o mapa dos
componentes e definir critérios para a escolha das representações,"
disse, sugerindo que a ocasião propícia para isso se dará
durante a regulamentação da lei a ser enviada à Assembléia
Legislativa para suprir a lacuna da Lei 9.509/1997, que estruturou o Sistema
Estadual de Meio Ambiente.
De acordo com o secretário, as atribuições do órgão
são amplas, com poucas mudanças desde a sua criação.
E citou alguns exemplos: "É atribuição do CONSEMA
propor, acompanhar e avaliar a política do Estado na área
de preservação, conservação, recuperação
e melhoria do meio ambiente, assim como estabelecer diretrizes para a
defesa dos recursos e ecossistemas naturais do Estado; e é atribuição
da SMA propor a política e as diretrizes a serem adotadas pelo
Governo do Estado com relação ao meio ambiente. Portanto,
trata-se de atribuições muito semelhantes", concluiu.
Para Germano a falta de clareza e a ambigüidade na definição
das atribuições criam zonas de conflito. "Algumas vezes
é a SMA que se sente invadida pelo conselho e, em outras, é
este quem se sente usurpado de suas atribuições”,
revelou.
No que se refere aos Estudos de Impacto Ambiental e Relatórios
de Impacto Ambiental, segundo Germano, as coisas parecem mais claras:
"Ao conselho cabe apreciar relatórios de impacto ambiental
sobre o meio ambiente, na forma de legislação, mas é
ao secretário do Meio Ambiente que compete aprová-los. Por
essa formulação do Decreto 30.555/89, o secretário
não estaria obrigado a seguir automaticamente as decisões
do conselho. Mas, isso não acontece na prática, provavelmente
pela expressão de legitimidade conseguida pelo CONSEMA na sociedade.
Suas deliberações foram sempre seguidas pela SMA, mesmo
que, algumas vezes, a contragosto", revelou.
A experiência de Minas
O engenheiro civil, doutor em saneamento, meio ambiente
e recursos hídricos pela Universidade Federal de Minas Gerais -
UFMG, e assessor especial da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável do Estado de Minas Gerais, José Cláudio
Junqueira falou sobre a estrutura de organização do COPAM
- Conselho Estadual de Política Ambiental e seu papel, destacando
competências relacionadas à formulação de normas
técnicas e padrões de qualidade ambiental, assim como autorização
para implantação e operação de atividades
potencialmente poluidoras e aprovação das normas e diretrizes
voltadas ao Sistema Estadual de Licenciamento Ambiental.
O COPAM, criado em 1977, tem seu histórico marcado pela inovação
na forma de atuação dos conselhos governamentais, especialmente
pelas suas características de órgão colegiado, por
meio de um processo aberto à participação de representantes
de associações não-governamentais. Junqueira lembrou
que a existência do COPAM é anterior à implantação
do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA. "A estrutura de organização
do COPAM, também adotada pelo CONAMA, consagrou o processo de formulação
de políticas ambientais por meio de uma estrutura colegiada e composta
por representantes governamentais e da sociedade civil, tendo como característica
específica, apresentar atribuições de caráter
executivo, o que requer que órgãos do governo de caráter
técnico realizem essas competências por delegação.
Em sua estrutura atual, o COPAM está organizado em seis câmaras
técnicas composta no máximo por sete conselheiros, escolhidos
entre membros do plenário e representantes de entidades públicas,
contemplando áreas como as da agropecuária, florestas, bacias
hidrográficas, defesa de ecossistemas, mineração,
política ambiental e poluição industrial.
CADES
A coordenadora geral do Conselho do Fundo Especial
do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Município
de São Paulo - CADES, Laura Lúcia Viera Ceneviva, arquiteta,
especializada em planejamento urbano pela Technische Universität
de Berlim, Alemanha, e professora pela Universidade São Paulo -
USP, falou sobre o papel dos conselhos de meio ambiente como principal
veículo aglutinador de diferentes visões políticas,
articulando os diversos setores da administração pública
e contribuindo para a construção coletiva do conhecimento.
"O CADES foi criado juntamente com a Secretaria do Verde e do Meio
Ambiente - SVMA, em 1993, num contexto marcado pela Conferência
das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento,
a Rio 92. Desde o começo, foi ponto de embate com o Poder Executivo.
Sua lei de criação foi promulgada pelo então prefeito
Paulo Maluf, com vetos ao seu poder deliberativo e opinativo sobre planos
programas e projetos, bem como sobre obras, instalações
e operações que pudessem causar significativo impacto ambiental”,
lembrou.
Os vetos foram derrubados pela Câmara dos Vereadores, preservando
as competências como órgão consultivo e deliberativo,
inclusive para a análise de relatórios de impacto de vizinhança.
“A partir daí, a lei que instituiu o CADES nunca sofreu alterações,
vigindo até hoje", relatou.
O conselho é integrado por representantes dos três níveis
de governo e da sociedade civil, com mandato de dois anos, sendo presidido
pelo secretário municipal do Verde e do Meio Ambiente. Para estudar
os diversos assuntos que são encaminhados ao plenário, o
CADES conta com oito câmaras técnicas, composta apenas por
conselheiros. Para os demais assuntos, são criadas comissões
especiais, constituídas por conselheiros ou especialistas no assunto
a ser tratado.
Para a especialista, um importante papel fundamental dos conselhos de
meio ambiente é o de constituírem fóruns de disseminação
de informações e de construção coletiva de
conhecimento. "Cada setor traz, por intermédio de seu representante,
suas preocupações, sua visão de mundo e seus vínculos,
atribuindo aos conselhos a tarefa de colaborar na explicitação
de conflitos e construção de consensos entre os diferentes
segmentos", explicou.
Segundo Ceneviva, esse papel aglutinador e consolidador da democracia
e do desenvolvimento sustentável, tem como viés negativo
facultar uma democracia espetaculosa, pautada em imagens descoladas da
realidade concreta. "Os conselhos, que assumem a condição
de caixa de ressonância dos anseios e expectativas da sociedade,
são, às vezes, usados segundo interesses individuais. Nessas
circunstâncias, os conselhos podem ser usados na manipulação
da opinião pública, que fica refém de versões
sectárias e impeditivas de uma compreensão abrangente do
problema," mencionou.
E denunciou: "Em função do seu poder deliberativo,
os conselhos são territórios de poder disputados por partidos
políticos ou por instituições, sendo também
cobiçados por pessoas que têm interesses ou ambições
políticas, tornando-se instrumentos de ascensão pessoal".
Texto
Wanda Carrilho
Fotos
Zé Jorge |
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O sociólogo Nilo Sérgio de Melo Diniz,
diretor do CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente, mestre em Comunicação
pela Universidade de Brasília.

Germano Seara Filho
secretário-executivo do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA,
vinculado à Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São
Paulo.


O engenheiro civil, doutor em saneamento, meio ambiente
e recursos hídricos pela Universidade Federal de Minas Gerais -
UFMG, e assessor especial da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável do Estado de Minas Gerais, José Cláudio
Junqueira.

A coordenadora da Coordenadoria de Planejamento
e Educação Ambiental, Lucia Sena
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