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Os membros do CONSEMA - Conselho Estadual do Meio
Ambiente aprovaram, nesta quarta-feira (18/5), proposta de decreto para
disciplinar no âmbito do Estado de São Paulo a manutenção,
recomposição e compensação da “reserva
legal” de 20% dos imóveis rurais, com vegetação
nativa, prevista no Código Florestal. A área a ser preservada
deve ser mantida, recomposta ou compensada pelos proprietários,
para “assegurar a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado”.
Conforme o secretário estadual do Meio Ambiente e presidente do
CONSEMA, professor José Goldemberg, que vai encaminhar a proposta
ao governador Geraldo Alckmin, o decreto “estabelece os procedimentos
a serem observados para que a reserva legal passe a ser uma medida efetiva,
contribuindo para a preservação do meio ambiente e para
a melhoria da qualidade de vida da população”.
A proposta foi apresentada pelo engenheiro agrônomo Antonio Luiz
Lima de Queiroz, assessor da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental
e de Proteção de Recursos Naturais - CPRN, da Secretaria
de Estado do Meio Ambiente, que destacou a necessidade do Departamento
Estadual de Proteção de Recursos Naturais - DEPRN emitir
um Termo de Preservação da Reserva Legal, para o proprietário
proceder à averbação da reserva legal na matrícula
do imóvel, junto ao cartório de registro competente.
O decreto prevê, também, a recomposição da
reserva legal nas áreas desprovidas de floresta ou vegetação
nativa, mediante a apresentação de projeto técnico,
que pode realizar o plantio temporário de espécies exóticas,
prevendo a recomposição gradativa de 1/10 da área
total de reserva com espécies nativas, a cada período de
três anos.
Pela proposta, a área da reserva legal poderá ser compensada
com outra área equivalente em importância ecológica
e extensão, mesmo não contígua à propriedade,
mas que pertença ao mesmo ecossistema e esteja localizada na mesma
microbacia. Nos casos em que haja uma verdadeira impossibilidade de compensação
da reserva dentro da mesma microbacia hidrográfica, o órgão
ambiental aplicará o critério de maior proximidade possível,
desde que na mesma bacia hidrográfica, no mesmo Estado, e atendido
o respectivo plano de bacia hidrográfica, tal como está
previsto no Código Florestal.
Há outras alternativas como o arrendamento de área sob o
regime de servidão florestal ou reserva legal e a aquisição
de Cotas de Reserva Florestal - CRF, de Reserva Particular do Patrimônio
Natural ou de reserva legal instituída voluntariamente sobre a
vegetação que exceder os percentuais legalmente estabelecidos.
Finalmente, a proposta prevê a instituição do Cadastro
Estadual de Reserva Legal que constituirá uma base de dados necessária
para as ações de fiscalização e de licenciamento
ambiental, prevendo-se o uso de meios eletrônicos.
Texto:
Mário Senaga
Fotos:
José Jorge
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O engenheiro agrônomo Antonio Luiz Lima de
Queiroz, assessor da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção
de Recursos Naturais - CPRN, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente

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