19/05/2005 CONSEMA aprova proposta de decreto
que disciplina “reserva florestal legal”
 

Os membros do CONSEMA - Conselho Estadual do Meio Ambiente aprovaram, nesta quarta-feira (18/5), proposta de decreto para disciplinar no âmbito do Estado de São Paulo a manutenção, recomposição e compensação da “reserva legal” de 20% dos imóveis rurais, com vegetação nativa, prevista no Código Florestal. A área a ser preservada deve ser mantida, recomposta ou compensada pelos proprietários, para “assegurar a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”.

Conforme o secretário estadual do Meio Ambiente e presidente do CONSEMA, professor José Goldemberg, que vai encaminhar a proposta ao governador Geraldo Alckmin, o decreto “estabelece os procedimentos a serem observados para que a reserva legal passe a ser uma medida efetiva, contribuindo para a preservação do meio ambiente e para a melhoria da qualidade de vida da população”.

A proposta foi apresentada pelo engenheiro agrônomo Antonio Luiz Lima de Queiroz, assessor da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção de Recursos Naturais - CPRN, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, que destacou a necessidade do Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais - DEPRN emitir um Termo de Preservação da Reserva Legal, para o proprietário proceder à averbação da reserva legal na matrícula do imóvel, junto ao cartório de registro competente.

O decreto prevê, também, a recomposição da reserva legal nas áreas desprovidas de floresta ou vegetação nativa, mediante a apresentação de projeto técnico, que pode realizar o plantio temporário de espécies exóticas, prevendo a recomposição gradativa de 1/10 da área total de reserva com espécies nativas, a cada período de três anos.

Pela proposta, a área da reserva legal poderá ser compensada com outra área equivalente em importância ecológica e extensão, mesmo não contígua à propriedade, mas que pertença ao mesmo ecossistema e esteja localizada na mesma microbacia. Nos casos em que haja uma verdadeira impossibilidade de compensação da reserva dentro da mesma microbacia hidrográfica, o órgão ambiental aplicará o critério de maior proximidade possível, desde que na mesma bacia hidrográfica, no mesmo Estado, e atendido o respectivo plano de bacia hidrográfica, tal como está previsto no Código Florestal.

Há outras alternativas como o arrendamento de área sob o regime de servidão florestal ou reserva legal e a aquisição de Cotas de Reserva Florestal - CRF, de Reserva Particular do Patrimônio Natural ou de reserva legal instituída voluntariamente sobre a vegetação que exceder os percentuais legalmente estabelecidos.

Finalmente, a proposta prevê a instituição do Cadastro Estadual de Reserva Legal que constituirá uma base de dados necessária para as ações de fiscalização e de licenciamento ambiental, prevendo-se o uso de meios eletrônicos.

Texto:
Mário Senaga
Fotos:
José Jorge


O engenheiro agrônomo Antonio Luiz Lima de Queiroz, assessor da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção de Recursos Naturais - CPRN, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente