O Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental - DAIA analisa
os estudos ambientais de empreendimentos
potencialmente ou efetivamente causadores de impacto ambiental significativo,
sujeitos a licenciamento com Avaliação de Impacto Ambiental,
conforme as Resoluções
01/86 e 237/97
do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA; e atua supletivamente no
licenciamento de empreendimentos de pequeno impacto, que não constituem
fontes de poluição, localizados em municípios que não dispõem dos recursos
necessários para exercer o licenciamento ambiental.
O procedimento para emissão da Licença Prévia das atividades
/ empreendimentos que constituem fonte de poluição, (Decreto
Estadual 47.397/2002), consideradas potencial ou efetivamente causadoras
de degradação do meio ambiente, se dará no âmbito
da SMA/DAIA, com RAP ou EIA/RIMA, e a continuidade do licenciamento, Licença
de Instalação e Licença de Operação na
CETESB.
O Licenciamento Prévio dos loteamentos residenciais, condomínios,
conjuntos habitacionais, com área igual ou maior que 100 hectares,
se dá na SMA/DAIA, e a continuidade do licenciamento no âmbito
do GRAPROHAB e da CETESB.