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DAIA - Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental
Licenciamento DAIA

Requerimento de licenças
  - Prévia
  - Instalação
  - Operação

Renovação de Licença de Operação

Sobre o DAIA

Situação dos Processos: EIA e RIMA
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DAIA
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Licenciamento DAIA
Resoluções SMA 42/94 e 54/04.

O Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental - DAIA analisa os estudos ambientais de empreendimentos potencialmente ou efetivamente causadores de impacto ambiental significativo, sujeitos a licenciamento com Avaliação de Impacto Ambiental, conforme as Resoluções 01/86 e 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA; e atua supletivamente no licenciamento de empreendimentos de pequeno impacto, que não constituem fontes de poluição, localizados em municípios que não dispõem dos recursos necessários para exercer o licenciamento ambiental.

O procedimento para emissão da Licença Prévia das atividades / empreendimentos que constituem fonte de poluição, (Decreto Estadual 47.397/2002), consideradas potencial ou efetivamente causadoras de degradação do meio ambiente, se dará no âmbito da SMA/DAIA, com RAP ou EIA/RIMA, e a continuidade do licenciamento, Licença de Instalação e Licença de Operação na CETESB.

O Licenciamento Prévio dos loteamentos residenciais, condomínios, conjuntos habitacionais, com área igual ou maior que 100 hectares, se dá na SMA/DAIA, e a continuidade do licenciamento no âmbito do GRAPROHAB e da CETESB.

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