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- Declaração de Responsabilidade - Resolução
SMA nº 37 de 31/08/2006
Informações adicionais
Instrumento que aprova o encaminhamento de resíduos industriais a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciados ou autorizados pela CETESB. Documentos necessários O interessado comparece na agência ambiental da CETESB, onde recebe a orientação para a formalização do pedido de CADRI. A documentação necessária para formalizar o pedido desse Certificado é constituída de: - Impresso denominado "Solicitação de", utilizado para quaisquer pedidos de Licenças, Certificados ou Pareceres; - Impresso MCE - Resíduos Industriais - Folha Adicional, com informações sobre geração, composição e destinação de resíduos industriais; - Carta de Anuência, do local de destino dos resíduos; - Licença e autorização específica do órgão ambiental do Estado de destino, quando se tratar de encaminhamento a outro Estado; - Procuração, quando for o caso. Documentação complementar a ser entregue em casos de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI): - Cópia do contrato social, registrado na Junta Comercial do Estado – JUCESP (exceto para empresas recém constituídas) e declaração do responsável pela empresa de que responde, sob as penas das Leis Civil e Penal, pelas informações prestadas (conforme modelo), comprometendo-se ainda a informar à CETESB caso deixe de ser enquadrada na condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte; - Cópia do Comprovante de Optante pelo Simples Nacional (quando couber); Preço: 70 UFESP Preço para microempresa ou empresa de pequeno porte: 7 UFESP Ao protocolar o pedido, a Agência Ambiental emitirá a Ficha de Compensação com o preço da solicitação, que poderá ser recolhido em qualquer banco, até o vencimento. Após o vencimento, somente poderá ser recolhido no Banco Nossa Caixa, num prazo de 10 dias. Decorrido este prazo, nova Ficha de Compensação deverá ser obtida junto à Agência Ambiental da CETESB. Legislação Informações adicionais
Manifestação expedida pela CETESB, para atividades de queima de combustível ao ar livre destinadas a treinamento de combate a incêndio. Documentos necessários O interessado comparece na agência ambiental da CETESB, onde recebe a orientação para a formalização do pedido de TCI. A documentação necessária para formalizar o pedido de TCI é constituída de: - Impresso denominado "Solicitação para Treinamento de Combate a Incêndio"; - Calendário de programação dos treinamentos, contendo: dia, mês, ano e horário a ser preenchido no verso. - Croqui de localização do treinamento, contendo o local exato que se processarão as queimas de combustível, o tipo de vizinhança e as áreas adjacentes num raio de 200 metros. - Procuração, quando for o caso. Nota: A autorização terá validade de 01 (um) ano, devendo a renovação ser requerida com antecedência de 30 (trinta) dias antes do término de validade. Documentação complementar a ser entregue em casos de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI): - Cópia do contrato social, registrado na Junta Comercial do Estado – JUCESP (exceto para empresas recém constituídas) e declaração do responsável pela empresa de que responde, sob as penas das Leis Civil e Penal, pelas informações prestadas (conforme modelo), comprometendo-se ainda a informar à CETESB caso deixe de ser enquadrada na condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte; - Cópia do Comprovante de Optante pelo Simples Nacional (quando couber); Preço: 35 UFESP Preço para microempresa ou empresa de pequeno porte: 7 UFESP Ao protocolar o pedido, a Agência Ambiental emitirá a Ficha de Compensação com o preço da solicitação, que poderá ser recolhido em qualquer banco, até o vencimento. Após o vencimento, somente poderá ser recolhido no Banco Nossa Caixa, num prazo de 10 dias. Decorrido este prazo, nova Ficha de Compensação deverá ser obtida junto à Agência Ambiental da CETESB. Legislação Definição do Preço: Artigo 74 do Regulamento da Lei nº 997/76 aprovado pelo Decreto nº 8.468/76 e alterado pelo Decreto nº 47.397/02. Informações adicionais - Todos os documentos que forem apresentados em cópias xerográficas deverão ser apresentados em conjunto com o original para conferência. - Todos os documentos, quando não for especificado, devem ser apresentados em uma via. - A CETESB se reserva o direito de exigir complementação de informações a qualquer momento da análise do processo.
Instrumento utilizado para formalizar a dispensa de licenças para empreendimentos não passíveis de licenciamento pela CETESB (ver relacão) ou regularmente existentes na data de edição do Regulamento da Lei Estadual nº 997/76. Documentos necessários Caso a atividade / empreendimento seja dispensado de licenciamento o interessado pode solicitar a CDL - Certificado de Dispensa de Licença. O interessado comparece na agência ambiental da CETESB, onde recebe a orientação para a formalização do pedido de CDL. A documentação necessária para formalizar o pedido desse Certificado é constituída de: - Impresso denominado "Solicitação de Certificado de Dispensa de Licença"; - Documentos que comprovem que o empreendimento foi regularmente implantado antes de 08/09/76, data de publicação do Regulamento da Lei nº 997/76, ou que a atividade exercida no local em questão não se caracteriza como passível de licenciamento; - Procuração, quando for o caso. Documentação complementar a ser entregue em casos de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI): - Cópia do contrato social, registrado na Junta Comercial do Estado – JUCESP (exceto para empresas recém constituídas) e declaração do responsável pela empresa de que responde, sob as penas das Leis Civil e Penal, pelas informações prestadas (conforme modelo), comprometendo-se ainda a informar à CETESB caso deixe de ser enquadrada na condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte; - Cópia do Comprovante de Optante pelo Simples Nacional (quando couber); Preço: 35 UFESP Preço para microempresa ou empresa de pequeno porte: 7 UFESP Ao protocolar o pedido, a Agência Ambiental emitirá a Ficha de Compensação com o preço da solicitação, que poderá ser recolhido em qualquer banco, até o vencimento. Após o vencimento, somente poderá ser recolhido no Banco Nossa Caixa, num prazo de 10 dias. Decorrido este prazo, nova Ficha de Compensação deverá ser obtida junto à Agência Ambiental da CETESB. Legislação Definição do Preço: Artigo 74 do Regulamento da Lei nº 997/76 aprovado pelo Decreto nº 8.468/76 e alterado pelo Decreto nº 47.397/02. Informações adicionais - Todos os documentos que forem apresentados em cópias xerográficas deverão ser apresentados em conjunto com o original para conferência. - Todos os documentos, quando não for especificado, devem ser apresentados em uma via. - A CETESB se reserva o direito de exigir complementação de informações a qualquer momento da análise do processo.
Documentos Necessários Impresso denominado "Solicitação de Certificado de Dispensa Parcelamento de Solo e Condomínio". Para fins de obtenção do Certificado de Dispensa de Licenças de desmembramentos existentes antes de 19/12/79 e loteamentos existentes antes de 08/09/76: - Planta aprovada pela Prefeitura Municipal, Secretaria de Estado da Saúde ou INCRA. - Certidão expedida pela Prefeitura Municipal atestando a data de aprovação do parcelamento. - Certidão atualizada do Cartório de Registro de Imóveis, emitida no prazo de 180 dias. - Contratos de compra e venda dos lotes, se couber. - Imposto ou levantamento aerofotogramétricos com data anterior à 19.12.79 para desmenbramento e 08.09.76 para loteamento. - Imposto lançado pela prefeitura, já sobre os lotes. - Certidão da Prefeitura Municipal informando a data de abertura das ruas (para desmembramento). - Outros documentos que auxiliem a comprovação dessa existência de fato. - Planta do empreendimento em duas vias. Para fins de obtenção do Certificado de Dispensa de Licenças de condomínios existentes antes de 05.05.93, que resultem quotas-partes ideais, com edificação e aqueles previstos no artigo 57, § 1º e 2º do Regulamento da Lei 997/76, aprovado pelo Decreto nº 8468/76 e suas alterações. - Planta aprovada pela Prefeitura Municipal, Secretaria de Estado da Saúde ou INCRA. - Documento comprobatório que o empreendimento se constitui nos termos da lei nº 4591 de 16/12/64. - Lei municipal prevendo tal tipo de empreendimento ou certidão expedida pela Prefeitura Municipal concordando com a implantação do mesmo. - Planta do empreendimento em duas vias. Para fins de obtenção de Certificado de Dispensa de Licenças de desdobros ou fracionamentos: - Planta aprovada pela CETESB, do loteamento ou desmembramento que deu origem ao desdobro ou fracionamento. Na inexistência desta aprovação, apresentar cópia da matrícula do terreno. - Planta do empreendimento contendo a situação atual do terreno e a pretendida, em duas vias. Para fins de obtenção do Certificado de Dispensa de Licenças para parcelamentos de solo em zonas rurais, para fins rurais ou parcelamentos em zonas urbanas ou de expansão urbana, para fins rurais, deverá ser apresentado: - Documento expedido pelo INCRA, nesse sentido; - Planta do empreendimento em duas vias. Procuração quando for o caso. Documentação complementar a ser entregue em casos de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI): - Cópia do contrato social, registrado na Junta Comercial do Estado – JUCESP (exceto para empresas recém constituídas) e declaração do responsável pela empresa de que responde, sob as penas das Leis Civil e Penal, pelas informações prestadas (conforme modelo), comprometendo-se ainda a informar à CETESB caso deixe de ser enquadrada na condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte; - Cópia do Comprovante de Optante pelo Simples Nacional (quando couber); Preço: 35 UFESP Preço para microempresa ou empresa de pequeno porte: 7 UFESP Ao protocolar o pedido, a Agência Ambiental emitirá a Ficha de Compensação com o preço da solicitação, que poderá ser recolhido em qualquer banco, até o vencimento. Após o vencimento, somente poderá ser recolhido no Banco Nossa Caixa, num prazo de 10 dias. Decorrido este prazo, nova Ficha de Compensação deverá ser obtida junto à Agência Ambiental da CETESB. Legislação Definição do Preço: Artigo 74 do Regulamento da Lei nº 997/76 aprovado pelo Decreto nº 8.468/76 e alterado pelo Decreto nº 47.397/02. Informações adicionais - Todos os documentos que forem apresentados em cópias xerográficas deverão ser apresentados em conjunto com o original para conferência. - Todos os documentos, quando não for especificado, devem ser apresentados em uma via. - A CETESB se reserva o direito de exigir complementação de informações a qualquer momento da análise do processo.
Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais Ato administrativo expedido pela CETESB, que analisa a implantação de empreendimentos habitacionais no GRAPROHAB, conforme o disposto no Decreto Estadual nº 33499, de 10/07/91. Documentos necessários O interessado comparece no Balcão Único ou na Agência Ambiental que emitirá uma Ficha de Compensação com o preço relativo a um Parecer Técnico, sem protocolar nenhuma documentação. De posse do recibo do pagamento e da documentação constante do manual de orientação do GRAPROHAB, o interessado protocola no GRAPROHAB o projeto do empreendimento habitacional. Após o recebimento do Certificado de Aprovação GRAPROHAB e depois da implantação da infra-estrutura e antes da ocupação do empreendimento, o interessado deverá requerer à CETESB a Licença de Operação. Documentação complementar a ser entregue em casos de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI): - Cópia do contrato social, registrado na Junta Comercial do Estado – JUCESP (exceto para empresas recém constituídas) e declaração do responsável pela empresa de que responde, sob as penas das Leis Civil e Penal, pelas informações prestadas (conforme modelo), comprometendo-se ainda a informar à CETESB caso deixe de ser enquadrada na condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte; - Cópia do Comprovante de Optante pelo Simples Nacional (quando couber); Cálculo de preço: 70 UFESP Preço para microempresa ou empresa de pequeno porte: 7 UFESP A Ficha de Compensação com o preço da solicitação, poderá ser recolhido em qualquer banco, até o vencimento. Após o vencimento, somente poderá ser recolhido no Banco Nossa Caixa, num prazo de 10 dias. Decorrido este prazo, nova Ficha de Compensação deverá ser obtida junto ao Balcão Único ou na Agência Ambiental da CETESB. Informações adicionais - Todos os documentos que forem apresentados em cópias xerográficas deverão ser apresentados em conjunto com o original para conferência. - Todos os documentos, quando não for especificado, devem ser apresentados em uma via. - A CETESB se reserva o direito de exigir complementação de informações a qualquer momento da análise do processo.
A Agência Ambiental recebe um pedido formal do interessado, solicitando manifestação a respeito de assuntos inerentes às atribuições da CETESB. Documentos necessários - Impresso denominado "Solicitação de", utilizado para quaisquer pedidos de Licenças, Certificados ou Pareceres; - Documentos necessários para análise do pedido em questão, definidos pelo próprio atendente na ocasião da solicitação; - Procuração, quando for o caso. Documentação complementar a ser entregue em casos de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI): - Cópia do contrato social, registrado na Junta Comercial do Estado – JUCESP (exceto para empresas recém constituídas) e declaração do responsável pela empresa de que responde, sob as penas das Leis Civil e Penal, pelas informações prestadas (conforme modelo), comprometendo-se ainda a informar à CETESB caso deixe de ser enquadrada na condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte; - Cópia do Comprovante de Optante pelo Simples Nacional (quando couber); Preço: 70 UFESP Preço para microempresa ou empresa de pequeno porte: 7 UFESP Ao protocolar o pedido, a Agência Ambiental emitirá a Ficha de Compensação com o preço da solicitação, que poderá ser recolhido em qualquer banco, até o vencimento. Após o vencimento, somente poderá ser recolhido no Banco Nossa Caixa, num prazo de 10 dias. Decorrido este prazo, nova Ficha de Compensação deverá ser obtida junto à Agência Ambiental da CETESB. Legislação Definição do Preço: Artigo 74 do Regulamento da Lei nº 997/76 aprovado pelo Decreto nº 8.468/76 e alterado pelo Decreto nº 47.397/02. Informações adicionais - Todos os documentos que forem apresentados em cópias xerográficas deverão ser apresentados em conjunto com o original para conferência. - Todos os documentos, quando não for especificado, devem ser apresentados em uma via. - A CETESB se reserva o direito de exigir complementação de informações a qualquer momento da análise do processo.
Carimbo em planta de projetos, sem alteração, já licenciados pela CETESB. Documentos necessários - Impresso denominado "Solicitação de", utilizado para quaisquer pedidos de Licenças, Certificados ou Pareceres; - Plantas; - Procuração, quando for o caso. Documentação complementar a ser entregue em casos de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI): - Cópia do contrato social, registrado na Junta Comercial do Estado – JUCESP (exceto para empresas recém constituídas) e declaração do responsável pela empresa de que responde, sob as penas das Leis Civil e Penal, pelas informações prestadas (conforme modelo), comprometendo-se ainda a informar à CETESB caso deixe de ser enquadrada na condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte; - Cópia do Comprovante de Optante pelo Simples Nacional (quando couber); Preço: 35 UFESP Preço para microempresa ou empresa de pequeno porte: 7 UFESP Ao protocolar o pedido, a Agência Ambiental emitirá a Ficha de Compensação com o preço da solicitação, que poderá ser recolhido em qualquer banco, até o vencimento. Após o vencimento, somente poderá ser recolhido no Banco Nossa Caixa, num prazo de 10 dias. Decorrido este prazo, nova Ficha de Compensação deverá ser obtida junto à Agência Ambiental da CETESB. Legislação Definição do Preço: Artigo 74 do Regulamento da Lei nº 997/76 aprovado pelo Decreto nº 8.468/76 e alterado pelo Decreto nº 47.397/02. Informações adicionais - Todos os documentos que forem apresentados em cópias xerográficas deverão ser apresentados em conjunto com o original para conferência. - Todos os documentos, quando não for especificado, devem ser apresentados em uma via. - A CETESB se reserva o direito de exigir complementação de informações a qualquer momento da análise do processo.
- Avaliação do uso de produtos biotecnológicos para tratamento de efluentes líquidos, resíduos sólidos e remediação de solos e águas. A Norma CETESB L1.022 fixa as condições necessárias para avaliar o uso de produtos biotecnológicos quando destinados ao tratamento de efluentes líquidos, resíduos sólidos e remediação de solos e águas, exceto os bioestimuladores. Este procedimento é constituído de três etapas seqüenciais e eliminatórias, que deverão ser cumpridas e avaliadas uma a uma. Para o processo de avaliação o interessado deve apresentar a CETESB a documentação estabelecida no item 5 da referida Norma conforme Formulários especificados abaixo. Documentos necessários O interessado comparece na Agência Ambiental da CETESB, em cuja área de atuação está localizado o empreendimento no qual será utilizado o produto, onde recebe a orientação para a solicitação. A documentação necessária para fomalizar a solicitação da avaliação é contituída de: - Impresso denominado "Solicitação de", utilizado para quaisquer pedidos de Licenças, Certificados ou Pareceres; - impressos; Formulário 1: Avaliação do Uso de produtos Biotecnológicos - 1ª Etapa Formulário 2: Anexo 04 - Modelo de Tabela de Composição do Produto - 1ª Etapa Formulário 3: Avaliação do Uso de Produtos Biotecmológicos - 2 ª Etapa Formulário 4: Avaliação do Uso de Produtos Biotecmológicos - Roteiro - 3 ª Etapa - Procuração, quando for o caso. Documentação complementar a ser entregue em casos de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI): - Cópia do contrato social, registrado na Junta Comercial do Estado – JUCESP (exceto para empresas recém constituídas) e declaração do responsável pela empresa de que responde, sob as penas das Leis Civil e Penal, pelas informações prestadas (conforme modelo), comprometendo-se ainda a informar à CETESB caso deixe de ser enquadrada na condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte; - Cópia do Comprovante de Optante pelo Simples Nacional (quando couber); Preço: 70 UFESP Preço para microempresa ou empresa de pequeno porte: 7 UFESP Ao protocolar o pedido, a Agência Ambiental emitirá a Ficha de Compensação com o preço da solicitação, que poderá ser recolhido em qualquer banco, até o vencimento. Após o vencimento, somente poderá ser recolhido no Banco Nossa Caixa, num prazo de 10 dias. Decorrido este prazo, nova Ficha de Compensação deverá ser obtida junto à Agência Ambiental da CETESB. Legislação Definição do Preço: Artigo 74 do Regulamento da Lei nº 997/76 aprovado pelo Decreto nº 8.468/76 e alterado pelo Decreto nº 47.397/02. Informações adicionais - Todos os documentos que forem apresentados em cópias xerográficas deverão ser apresentados em conjunto com o original para conferência. - Todos os documentos, quando não for especificado, devem ser apresentados em uma via. - A CETESB se reserva o direito de exigir complementação de informações a qualquer momento da análise do processo.
O interessado solicita a Alteração de Documento em virtude de alteração de denominação ou numeração de Logradouro ou da Razão Social da empresa. Documentos necessários - Impresso denominado "Solicitação de Alteração"; - Contrato Social das firmas (atual e antecessora), registrados na JUCESP - Junta Comercial do Estado de São Paulo (só para alteração da razão social). - Documento comprobatório da alteração do nome do logradouro, expedido pela Prefeitura Municipal local (só para alteração de logradouro). - Licenças originais da CETESB, caso estas não tenham sido emitidas por meio digital. - Nos casos de compra e venda da firma, juntar documentos comprobatórios de ato, ou uma declaração do proprietário da firma anterior, autorizando a alteração da licença. - Procuração, quando for o caso. Documentação complementar a ser entregue em casos de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI): - Cópia do contrato social, registrado na Junta Comercial do Estado – JUCESP (exceto para empresas recém constituídas) e declaração do responsável pela empresa de que responde, sob as penas das Leis Civil e Penal, pelas informações prestadas (conforme modelo), comprometendo-se ainda a informar à CETESB caso deixe de ser enquadrada na condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte; - Cópia do Comprovante de Optante pelo Simples Nacional (quando couber); Preço: 10 UFESP Preço para microempresa ou empresa de pequeno porte: 7 UFESP Ao protocolar o pedido, a Agência Ambiental emitirá a Ficha de Compensação com o preço da solicitação, que poderá ser recolhido em qualquer banco, até o vencimento. Após o vencimento, somente poderá ser recolhido no Banco Nossa Caixa, num prazo de 10 dias. Decorrido este prazo, nova Ficha de Compensação deverá ser obtida junto à Agência Ambiental da CETESB. Observação:
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