Atividades e empreendimentos sujeitos a emissão de LP - LI - LO
Indústrias e serviços
- Licença Prévia


Licença Prévia
- Como solicitar a licença
- Documentação necessária

Licença de Instalação
- Como solicitar a licença
- Documentação necessária

Licença de Operação
- Como solicitar a licença



 
Documentação necessária

1- Documentos
Quando da solicitação da Licença Prévia, deve ser apresentada a documentação indicada abaixo. Dê especial atenção no preenchimento do MCE nos ítens relativos à localização do empreendimento em função da vizinhança, a tecnologia a ser empregada no desenvolvimento da atividade objeto do pedido e os sistemas de controle de poluição ambiental (ar, água, solo, ruído e vibração) a serem adotados.

- Impresso denominado "Solicitação de" - utilizado para quaisquer pedidos de Licenças, Certificados ou Pareceres, devidamente preenchido e assinado pelo proprietário. Tratando-se de funcionário da firma requerente, deverá ser preenchido o campo "Autorização", do impresso, e deverá ser apresentada, para conferência do vínculo, documentos comprobatórios como Carteira Profissional Registrada, Hollerith etc..

- Procuração: quando for o caso de terceiros representando a empresa, apresentar o documento assinado pelo responsável da empresa (modelo de Procuração).

- Cópia do contrato social, registrado na Junta Comercial do Estado – JUCESP (exceto para empresas recém constituídas)

- Certidão da Prefeitura Municipal Local
Certidão de uso e ocupação do solo emitida pela Prefeitura Municipal, com prazo de validade. Na hipótese de não constar prazo de validade, será aceita certidão emitida até 180 dias antes da data do pedido da licença;

OBS: Está suspensa, temporariamente, a exigibilidade de apresentação da certidão municipal de uso e ocupação do solo para processos de licenciamento ambiental de empreendimentos situados no Município de São Paulo, exceto aqueles localizados em Área de Proteção aos Mananciais.

- Manifestação do órgão ambiental municipal
Manifestação do órgão ambiental municipal, nos termos do disposto na Resolução SMA nº 22/2009, artigo 5º, e na Resolução CONAMA 237/97, artigo 5º, emitida, no máximo, até 180 dias antes da data do pedido de licença. Na impossibilidade de emissão dessa manifestação, a Prefeitura Municipal deverá emitir documento declarando tal impossibilidade, nos termos do disposto no parágrafo 2º do artigo 5º da Resolução SMA nº 22/2009.
Exceção: Município de São Paulo
Clique aqui para saber para quais atividades, a serem instaladas no Município de São Paulo, deve ser apresentada a manifestação do órgão ambiental municipal.

- Para municípios localizados na Região Metropolitana de São Paulo
(para saber quais são os municípios clique aqui):
Manifestação do órgão ou entidade responsável pelo sistema público de esgotos, contendo o nome da Estação de Tratamento de Esgotos que atenderá o empreendimento a ser licenciado. Caso a estação não esteja implantada, informar em qual fase de implantação se encontra e a data final da implantação.

Se a entidade responsável pelo sistema público de esgotos for a SABESP, essa manifestação será uma certidão do sistema de esgotamento sanitário, que poderá ser solicitada no seguinte endereço: http://www2.sabesp.com.br/solucoesambientais/produtos/prend/prend.asp

- Comprovante de Fornecimento de água e coleta de esgotos
Comprovante de pagamento de taxa de água e esgoto do imóvel ou certidão do órgão responsável por tais serviços, informando se o local é atendido pelas redes de distribuição de água e coleta de esgoto.

- Memorial de Caracterização do Empreendimento - MCE, deve ser entregue na versão simplificada ou completa, definida de acordo com os critérios utilizados pela CETESB. A versão impressa deve ser preenchida integralmente e assinada pelo responsável na última folha, e nas demais rubricadas, dando fé das informações ali prestadas. Para os Postos e Sistemas Retalhistas de Combustíveis existe um MCE específico, da mesma forma que para o Parcelamento do Solo. No caso de aprovação por meio do GRAPROHAB - Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais, o modelo utilizado consta da relação de documentos daquele grupo, que pode ser obtido pelo site do GRAPROHAB.
- MCE's

Plantas
Se a instalação da empresa ocorrer em prédio existente, juntar 01 (uma) cópia da planta já aprovada pela Prefeitura local e/ou pela Secretaria da Saúde, ou na inexistência desta, apresentar Planta de Conservação do prédio, assinada somente pelo proprietário do imóvel, com o respectivo quadro de áreas. (Se estiver em APM apresentar 2 vias) Em se tratando de construção nova ou ampliação, apresentar plantas baixas e cortes, de 01 (uma) a 05 (cinco) vias dependendo do interesse/necessidade do empreendedor, assinadas pelo proprietário e pelo responsável técnico.

Anexar uma cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). No caso de ampliação, o procedimento será análogo, devendo isto ser indicado através de legenda. (Se estiver em APM apresentar 2 vias)

- Croqui de Localização – Indicando o uso do solo e construções existentes nas imediações do empreendimento, num raio mínimo de 100m.

- Disposição física dos equipamentos (lay-out); que pode ser demonstrada em croqui ou em planta baixa da construção

- Mapa de acesso ao local, com referências


- Roteiro de acesso até o local a ser licenciado para permitir a inspeção no local.

- Outorga de implantação do empreendimento emitida pelo DAEE, se houver captação de águas subterrâneas ou superficiais ou lançamento de efluentes líquidos em corpo d´água.

- Estudo de Viabilidade de Atividade para empreendimentos localizados nas áreas potencialmente críticas para a utilização das águas subterrâneas, conforme mapa publicado pela Resolução SMA 14 de 06/03/2010, que captam água subterrânea em vazões superiores a 50 m3/h ou que disponham efluentes líquidos, resíduos e substâncias no solo.

- Anuência da empresa concessionária/permissionária, se o empreendimento pretenda se instalar próximo a rodovias e lançar suas águas pluviais na faixa de domínio dessas rodovias.

Para solicitações de LP em área rural a documentação abaixo também deverá ser entregue
- Matrícula do imóvel contendo a averbação da Reserva Legal.

Se o imóvel não possuir a Reserva averbada apresentar:
- memorial descritivo do perímetro da Reserva Legal
- Planta planialtimétrica georeferenciada contendo a demarcação do perímetro da Reserva Legal
- ART do responsável técnico pela planta e memorial


Se houver curso d'água ou nascente, num raio de 100 m do empreendimento
- Apresentar croqui detalhado, indicando a distância das edificações em relação ao(s) corpo(s) d'água e ou nascente(s)


- Outras informações que a agência considere pertinentes.

2 - Documentação complementar a ser entregue se houver supressão de vegetação ou intervenção em área de preservação permanente

1. Prova dominial (atualizada em até 180 dias ou conforme prazo de validade definido pelo Cartório de Registro de Imóveis) ou prova de origem possessória;

2. Cópias simples do RG e do CPF para pessoa física, ou cartão do CNPJ para pessoas jurídicas;

3. Cópia do comprovante de quitação da multa e/ou documento de regularização no caso do imóvel a ser licenciado ter sido objeto de Auto de Infração Ambiental;

4. Planta planialtimétrica do imóvel, em 3 vias;

5. Laudo de Caracterização da Vegetação

6. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) recolhida por profissional legalmente habilitado junto ao conselho de classe profissional para elaboração da Planta Planialtimétrica e do Laudo de Caracterização da Vegetação.

3 - Documentação complementar a ser entregue em casos onde empreendimento estiver em Área de Proteção de Mananciais

1. Contrato de locação com firma reconhecida das assinaturas, original ou cópia autenticada, quando couber;

2. Prova Dominial (atualizada em até 180 dias ou conforme prazo de validade definido pelo Cartório de Registro de Imóveis) ou prova de origem possessória;

3. Matricula do Imóvel;

4. Cópia da folha do Sistema Cartográfico Metropolitano, escala 1:10.000 ou 1:2.000, com a exata localização do terreno, assinada pelo responsável técnico do projeto, a ser adquirida na Emplasa – Rua Boa Vista, 84, Centro, São Paulo;

5. Declaração assinada pelo proprietário, informando a periodicidade da remoção do lodo proveniente da limpeza da fossa séptica, quando couber;

6. Declaração assinada pelo proprietário, informando a periodicidade da remoção dos resíduos sólidos (lixo) provenientes da coleta particular, os quais não poderão ser dispostos em área de proteção de mananciais;

7. Comprovação de anterioridade a 17/11/1976, através de planta aprovada ou imposto predial territorial urbano (IPTU) ou certidão expedida pela prefeitura, quando couber;

8. Relatório contendo fotografias atuais do lote e entorno (vizinhos imediatos a partir da linha de divisa).

9. Declaração do proprietário de que as fotografias apresentadas referem-se ao seu lote, sob as penas da lei (assinada pelo proprietário/responsável legal)


4 - Documentação complementar para casos de ampliação
- Documentos comprobatórios de existência anterior a 08/09/76 e/ou número das Licenças de Instalação e Funcionamento/Operação das áreas e equipamentos já licenciados.
- Disposição física dos equipamentos em planta com legenda diferenciada para os equipamentos e áreas já licenciadas e os objetos de ampliação.

5. Documentação complementar a ser entregue em casos de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI):

- Cópia do contrato social, registrado na Junta Comercial do Estado – JUCESP (exceto para empresas recém constituídas) e declaração do responsável pela empresa de que responde, sob as penas das Leis Civil e Penal, pelas informações prestadas (conforme modelo), comprometendo-se ainda a informar à CETESB caso deixe de ser enquadrada na condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte;

- Cópia do Comprovante de Optente pelo Simples Nacional (quando couber);


- No caso de Microempreendedor Individual (MEI), este deverá apresentar: comprovante de inscrição e de situação cadastral, RG, CPF, comprovante de endereço e declaração do responsável pela empresa de que responde, sob as penas das Leis Civil e Penal, pelas informações prestadas (conforme modelo), comprometendo-se ainda a informar à CETESB caso deixe de ser enquadrado na condição de Microempreendedor Individual.
Informações adicionais
• Todos os documentos que forem apresentados em cópias xerográficas deverão ser apresentados em conjunto com o original para conferência.
• Todos os documentos, quando não for especificado, devem ser apresentados em uma via.
• A CETESB se reserva o direito de exigir complementação de informações a qualquer momento da análise do processo.
Modelo de Procuração
Pelo presente instrumento particular,
o Sr. ____________________________________ (qualificação do outorgante), residente à _______________________, nº____, bairro__________________, município ________________________, CEP ______, fone________________, proprietário do empreendimento abaixo mencionado, nomeia e constitui seu bastante procurador, o sr. __________________, (qualificação do outorgado), residente à (endereço completo), fone_________________, com poderes para representá-lo junto à CETESB - Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental, podendo praticar todos os atos referentes à obtenção de _____________________, do empreendimento _______________, localizado à (endereço completo)

Local e data

(Assinatura do responsável)
Modelo de Declaração - ME / EPP / MEI

______________ (nome da empresa), estabelecida na _________________ (rua; nº e cidade), por seu representante legal ___________ (nome do representante, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF , endereço domiciliar), declara, sob as penas da lei penal e civil, que a ora declarante está classificada como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual - MEI, perante (Receita Federal e/ou Secretaria da Fazenda do Estado), comprometendo-se ainda a informar caso deixe de ser enquadrada na condição de Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual – MEI, nos termos da lei.

Data,

Assinatura

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