Instalação de novos empreendimentos para fabricação de açúcar e ou etanol, com capacidade de moagem de cana-de-açúcar inferior ou igual a 400.000 ton/ano, ou
reformar ou ampliar o empreendimento existente, ou modificar ou substituir equipamentos já licenciados para aumento da produção de açúcar e ou etanol, desde que impliquem moagem total de cana-de-açúcar inferior ou igual a 400.000 ton/ano