Dúvidas sobre o Portal de Licenciamento Ambiental - PLA
1 - Como fazer o login no Portal de Licenciamento Ambiental?
2 - Esqueci meu login e senha, o que fazer?
3 - Como realizar o cadastro de pessoa?
4 - Como incluir um “Interessado” na Solicitação?
5 - Quem devo indicar como Interessado em uma Solicitação?
7 - Como pesquisar se uma propriedade esta cadastrada?
8 - Como cadastrar uma propriedade?
9 - Como cadastrar um proprietário?
10 - Como cadastrar os responsáveis (legal e pelo preenchimento das informações)?
1 - Como fazer o login no Portal de Licenciamento Ambiental?
Para utilizar os serviços disponíveis no Portal, você deve estar cadastrado em nosso sistema. Caso você já tenha acessado algum outro sistema da CETESB (Ex: Novo Sistema de Qualidade do Ar - Qualar) você já possui "login" e senha para acessar o Portal de Licenciamento. Caso não possua, clique em "Não sou cadastrado" e preencha as informações solicitadas.
O cadastro de login deve ser efetuado com os dados (CPF, e-mail, endereço, telefones e etc.) da pessoa física que vai preencher a solicitação no sistema. Neste cadastro serão gerados usuário e senha, os quais deverão ser utilizados em todas as solicitações que esta pessoa for preencher independentemente das SD’s serem de clientes, interessados ou propriedades diferentes.
O sistema não aceita a indicação do mesmo e-mail para cadastros diferentes, portanto deve-se sempre informar o dado correto da “pessoa” em questão. Se a pessoa não possuir um e-mail, criar em qualquer um dos provedores de e-mail (gmail, Hotmail, yahoo, etc.).
2 -Esqueci meu login e senha, o que fazer?
Caso tenha esquecido sua senha, clique em “Reenvio de Senha”, informe o login cadastrado e clique em “Recuperar Senha”.
Um e-mail será enviado com a sua senha cadastrada.
Caso tenha esquecido seu login, envie um e-mail para licença@cetesbnet.sp.gov.br, informando o nome completo e o CPF.
3 - Como realizar o cadastro de pessoa?
Selecione o tipo de pessoa a ser cadastrada (física ou jurídica)
Insira o CPF ou o CNPJ e clique em pesquisar.
Se o sistema encontrar o registro, selecione-o e clique em “Prosseguir”.

Se o sistema não encontrar o registro, clique em “Incluir Pessoa”.
O sistema apresentará a tela de cadastro de Pessoa Física ou Jurídica de acordo com a opção pesquisada. Preencha todos os dados e em seguida clique em “Prosseguir”
Observações:
4 - Como incluir um “Interessado” na Solicitação?
Deve-se primeiramente pesquisar o CPF (pessoa física) ou o CNPJ (pessoa jurídica) em questão.

Se o sistema encontrar algum registro para o dado informado deve-se selecionar o cadastro correto e clicar em “prosseguir”.
Se o sistema não encontrar registro para o dado pesquisado deve-se clicar em “Adicionar Interessado”
O sistema abrirá a tela para cadastrar as informações do Interessado. Após o preenchimento de todos os dados, clique em “Prosseguir”.
Observação:
5 --Quem devo indicar como Interessado em uma Solicitação?
Interessado é a pessoa física ou jurídica em nome da qual o documento será emitido.
6 – Como Procurador ou Consultor, posso indicar meu e-mail e telefones para o cadastro do Interessado?
Não. O sistema não aceita a indicação do mesmo e-mail para cadastros diferentes. Deve-se sempre informar o dado correto da “pessoa” em questão. Se a pessoa não possuir um e-mail, criar em qualquer um dos provedores de e-mail (gmail, Hotmail, ahoo, etc.).
7 – Como pesquisar se uma propriedade está cadastrada?
Ao pesquisar uma propriedade forneça inicialmente apenas um dado, por exemplo, “CCIR/IPTU”. Se não tiver certeza das informações a serem pesquisadas, utilize o campo CEP e verifique se o sistema apresentou algum registro referente à propriedade.

Se o registro foi encontrado selecione-o e clique e prosseguir.
Se o sistema não encontrar o registro clique em “Incluir Propriedade”.
8 – Como cadastrar uma propriedade?
Clique em “Incluir Propriedade”,o sistema o encaminhará para a tela de cadastro da propriedade.

Ao pousar o mouse em cada “?” haverá uma explicação sobre o preenchimento de cada campo. Vamos explica-los um a um para o cadastro de propriedade:
Escolha “Sim” nos casos do local ser uma Rua, Calçada, Praça, Área Verde Pública, Reservatório Público, Rodovia e respectivas Faixas de Domínio ou Obras de Implantação e Manutenção de Linhas de Transmissão de Energia e Telefonia, Gasodutos, Oleodutos, Alcooldutos e demais obras lineares.
Neste caso, o preenchimento de campos como “Município do Cartório”, “Número do Cartório”, “Matricula/Transcrição”, “Posse” e “Número” ou “Complemento” NÃO é obrigatório. A obrigatoriedade de preenchimento está no campo “Ponto de Referência”.
Indicar se o imóvel é rural ou urbano de acordo com a informação constante da matrícula/transcrição/documento de posse do imóvel ou de acordo com o tipo de imposto recolhido (Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU ou Imposto Territorial Rural – ITR), devendo, em caso de duplicidade de informação, prevalecer a mais atualizada.
Para casos de áreas recém-declaradas urbanas ou de expansão urbana visando ao Parcelamento do Solo no GRAPROHAB, deve-se optar por “urbana”, mesmo que na matrícula ainda conste como rural.
Se a propriedade estiver em área Rural, será necessário informar o Código do Imóvel Rural, composto por 13 dígitos, que consta no Cartão CCIR emitido pelo INCRA.
Para as matrículas que não possuem número de cartório, ou seja, municípios que possuem ou possuíram apenas um cartório, preencha o campo Número de Cartório com 1.
Após preencher os campos “Município do Cartório”, “Número do Cartório” e “Matricula/Transcrição” lembre-se de clicar no botão “Adicionar”, mesmo que propriedade possua somente uma matrícula/transcrição.
Se a área onde ocorrerá(o) a(s) intervenção(ões) possuir(em) mais de uma matrícula/transcrição do imóvel em nome do mesmo proprietário, deve-se proceder a inclusão de cada matrícula/transcrição separadamente, utilizando o botão Adicionar Propriedade.
Em caso de posse, poderão ser informados um ou mais dos seguintes documentos:
- Escritura de posse;
- Contrato Particular de Compra e Venda;
- Escritura pública de cessão de direitos hereditários ou possessórios;
- Certidão de Usucapião;
- Decreto de utilidade pública.
Exemplo: DUP 020/2012
Observação: Preencha este campo apenas se não houver dados de matrícula ou transcrição informados nos campos anteriores.
Preencha este campo com o nome que consta na matrícula da propriedade, por exemplo: ‘Chácara Três Irmãos’. Se não houver nome atribuído ao imóvel preencha com o nome completo do proprietário.
Neste campo deve-se indicar a área total da propriedade atentando para a escolha da unidade de medida: Metro Quadrado (m²) ou Hectare (ha).
Neste conjunto de campos deve-se indicar o endereço correto da propriedade.
Além dos campos marcados com asterisco, também é obrigatório o preenchimento do campo “Número” OU do campo “Complemento”.
O campo “Ponto de Referência” tem preenchimento obrigatório para casos de obras lineares ou aquelas que serão executadas em “Local Público” mencionado no início do cadastro de propriedade.
Neste conjunto de campos deve-se informar as coordenadas UTM- N e UTM- E, Fuso, Datum e Altitude de um ponto geográfico localizado dentro da propriedade.
A obrigatoriedade de preenchimento do posicionamento geográfico muda de acordo com o tipo de solicitação e tamanho da área total da propriedade.
Para solicitações em Área de Proteção aos Mananciais o preenchimento é sempre obrigatório. Para solicitações de Autorização ou Averbação de Reserva Legal o preenchimento é obrigatório quando a propriedade está inserida em área urbana, independentemente do tamanho e quando a propriedade for rural com área maior que 30 ha.
A identificação das coordenadas onde se localiza sua propriedade poderá ser feita de diversas formas conforme segue:
- localização na Cartografia Oficial Brasileira através de cartas disponibilizadas gratuitamente pelo IBGE: http://www.ibge.gov.br/home/geociencias/download/arquivos/index1.shtm
- localização na Cartografia Oficial do Estado disponíveis no Instituto Geográfico Cartográfico – IGC http://www.igc.sp.gov.br/produtos/cartas_base.html e na Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano EMPLASA – http://www.emplasa.sp.gov.br/portalemplasa/vitrinevirtual/Cartograficos/AnalogicosBasico.asp
- localização no Google Earth – software disponível gratuitamente para download em http://www.google.com.br/intl/pt-BR/earth/download/ge/agree.html e, - com o uso de aparelho GPS – Global Positioning System
Se houver necessidade da conversão de coordenadas geográficas (Lat/Long) para coordenadas UTM poderá ser utilizado conversor disponibilizado gratuitamente pelo IBGE: http://www.ibge.gov.br/home/geociencias/geodesia/param_transf/default_param_transf.shtm
9 - Como cadastrar um proprietário?
Na tela de dados da propriedade, para indicar um proprietário clique em “Adicionar Proprietário”.O sistema abrirá uma tela de Cadastro de Pessoa Física ou Jurídica.

Após preencher todos os campos, considerando as especificações descritas para cada um deles, clique em “Prosseguir”.
Se a área for composta por várias propriedades adquiridas pelo mesmo proprietário e estas forem contíguas, poderão ser adicionadas uma a uma utilizando o botão “adicionar propriedade”. Deve-se proceder o cadastro completo para cada uma com suas respectivas matrículas/transcrição e demais dados.
10 - Como cadastrar os responsáveis (legal e pelo preenchimento das informações)?
No passo “Identificação dos responsáveis” deverá ser indicado o “Responsável Legal” pela propriedade e o “Procurador”. O sistema apresentará automaticamente os dados do “Responsável pelo preenchimento das informações”.
Esclarecimento sobre responsáveis:
“Responsável pelo preenchimento das informações” é a pessoa física logada no Portal e que é responsável pelo preenchimento da SD.
“Responsável Legal” é o proprietário ou pessoa física designada em estatuto, contrato social, ata ou outra forma prevista em lei, incumbida de representar, ativa e passivamente, nos atos judiciais e extrajudiciais, investida de poderes legais para praticar atos em nome da entidade solicitante.
“Procurador” é a pessoa física que possui procuração para representar o proprietário ou a entidade solicitante perante a CETESB.
Se o “Responsável pelo preenchimento das informações” for também o “Responsável Legal” deve responder “Sim” à pergunta “O responsável pelo preenchimento dos dados é o Responsável Legal do Empreendimento/Propriedade?”, o sistema preencherá os dados automaticamente e exibirá a pergunta “Será nomeado um procurador para acompanhar a SD?”.
Se o “Responsável pelo preenchimento das informações” NÃO for o “Responsável Legal” deve responder “Não” à pergunta “O responsável pelo preenchimento dos dados é o Responsável Legal do Empreendimento/Propriedade?”, o sistema habilitará o campo “CPF” para preenchimento. Após inserir o CPF clique em “Pesquisar”. Caso o sistema não encontre cadastro para a Pessoa indicada, será apresentada a tela “Cadastro de Pessoa Física”.
Neste caso, após a inserção dos dados do Responsável Legal o sistema exibirá a pergunta “Será nomeado um procurador para acompanhar a SD?”, se respondido “sim” será perguntado se “O responsável pelo preenchimento é o Procurador da SD”, em caso afirmativo os dados serão preenchidos automaticamente.
