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Quando foi criada a Lei que estabelece as novas funções da CETESB?
A Lei nº 13.542 foi promulgada em 08/05/2009 após sanção do projeto de Lei 819/2008, que altera a denominação da CETESB e lhe confere novas atribuições como órgão fiscalizador e licenciador no Estado.
A sigla CETESB será extinta?
A sigla será a mesma – CETESB – por estar consolidada na opinião pública, porém a empresa passa a se chamar Companhia Ambiental do Estado de São Paulo.
Quais serão as novas atribuições?
A principal delas, a de unificar o licenciamento ambiental do Estado em um único órgão, competência que estava dividida entre quatro instituições do Sistema Estadual de Meio Ambiente: ?Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais (DEPRN),
- Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais (DEPRN),
- Departamento de Uso do Solo Metropolitano (DUSM),
- Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental (DAIA),
- e a própria CETESB.
Quais atividades serão licenciadas pela CETESB?
Os empreendimentos considerados potencialmente poluidores e procedimentos que impliquem no corte de vegetação e/ou intervenções em áreas naturais consideradas de preservação permanente e ambientalmente protegidas.
Quais os benefícios para o cidadão?
O processo de licenciamento será mais ágil e menos trabalhoso, já que haverá apenas uma porta de entrada para a solicitação do licenciamento (as agências descentralizadas da CETESB), resultando menor tempo para análise dos documentos e expedição das autorizações.
Em quanto tempo será expedida a licença ambiental?
Pelo processo do licenciamento simplificado, conhecido por SILIS, o cidadão pode solicitar a licença ambiental pela via eletrônica (Internet), acessando o site www.cetesb.sp.gov.br , onde consta a lista das atividades sujeitas ao licenciamento simplificado.
O prazo de expedição varia entre 3 e 7 dias.
Para o licenciamento de atividades de médio e grande porte, varia de acordo com o porte e complexidade do empreendimento.
Nos casos em que há a necessidade de apresentação do Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), esse prazo pode chegar a alguns meses, sempre dependendo da qualidade do estudo apresentado.
Caso haja necessidade, a CETESB pode pedir complementações técnicas para concluir seu parecer.
Além do licenciamento unificado, quais outras novidades estão previstas para a nova CETESB?
As diretorias da CETESB foram reestruturadas e criadas novas áreas técnicas para que a agência passe a adotar a gestão ambiental do Estado dentro da ótica da sustentabilidade.
Uma das novidades é a implantação do Departamento de Desenvolvimento Tecnológico e Sustentabilidade, que promoverá, entre outras atribuições, a introdução de novos instrumentos de gestão nas práticas de licenciamento e controle ambiental.
Também foi criada a Divisão de Gestão do Conhecimento, com cursos de capacitação de funcionários e desenvolvimento de instrumentos de pesquisa para atender as próprias necessidades da agência.
Para atender ao novo compromisso, haverá aumento de pessoal?
A agência está evoluindo tecnologicamente, implantando novas ferramentas de gestão e de tecnologia da informação, para reduzir o trabalho cartorial nas 56 agências unificadas que estão sendo implantadas e melhorar a sua performance institucional sem a necessidade de aumentar o quadro de funcionários.
Além disso estão sendo formalizados convênios com as Prefeituras Municipais (cerca de 50 prefeituras já se credenciaram), capacitando-as para assumirem o licenciamento ambiental de empreendimentos de exclusivo impacto local, o que diminuirá em aproximadamente 30% o trabalhos dos técnicos na avaliação dos pedidos de licenciamento, ganhando fôlego para a análise de empreendimentos de maior potencial de comprometimento ao meio ambiente.