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Companhia
Ambiental do Estado de São Paulo Secretaria de Estado do Meio Ambiente |
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No Estado de São Paulo, um dos acidentes de maior relevância já registrados ocorreu em Cubatão, em fevereiro de 1984, quando um duto da PETROBRAS destinado ao transporte de gasolina causou o vazamento do produto seguido de um incêndio de grandes proporções ocasionando a morte de 93 pessoas. Em decorrência desse e de outros constantes acidentes, e com a publicação da Resolução nº 1, de 23/01/1986, do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), a CETESB, que já atuava de forma corretiva, passou a incorporar os estudos de análise de riscos no processo de licenciamento ambiental, visando a prevenção de grandes acidentes. Tendo como objetivo responder à pergunta como deveria ser elaborado um estudo de análise de riscos, a CETESB editou, em 1990, o primeiro Manual de orientação para a elaboração de estudos de análise de riscos, o qual consistia de um simples termo de referência contendo os ítens básicos que deveriam ser considerados no estudo. Esse manual sofreu uma revisão em 1994, no entanto não foram incluídas alterações significativas. Com a maior conscientização por parte do governo e dos empreendedores, aliada ao aumento da atividade industrial, houve o aumento crescente e contínuo do número de estudos de análise de riscos analisado pelo Setor de Análise de Riscos da CETESB. No entanto, pôde-se perceber que, dependendo das características e da quantidade das substâncias, da localização do empreendimento e da distância do empreendimento a uma população, o estudo de análise de riscos poderia não ser necessário. Dessa forma, para responder a questões como: será que esta substância é perigosa?, será que esta distância é suficiente para não haver risco? ou será que a quantidade desta substância é grande o suficiente para que seja necessário um estudo?, em 1996 a CETESB elaborou a Metodologia para classificação das instalações industriais quanto à periculosidade. Esta metodologia considerava, para classificar uma instalação industrial quanto à sua periculosidade, as características das substâncias químicas manipuladas, suas respectivas quantidades e a vulnerabilidade da região onde estivesse localizada. Em 1999, como a CETESB já dispunha de dois documentos que tratavam do assunto análise de riscos, sendo que um objetivava a tomada de decisão quanto à necessidade de elaboração de um estudo de análise de riscos e o outro orientava como esse estudo deveria ser feito, por meio da Câmara Ambiental da Indústria Química e Petroquímica um grupo de trabalho revisou e aperfeiçoou esses documentos. O produto final intitulou-se Manual de orientação para a elaboração de estudos de análise de riscos, concluído em janeiro de 2000. Esse manual, além de incluir os dois documentos citados, incluiu também um critério quantitativo de aceitabilidade considerando valores do risco expresso na forma de risco social e risco individual. Durante os trabalhos de elaboração deste manual, foi acordado com a ABIQUIM (Associação Brasileira da Indústria Química) a realização de um projeto conjunto ABIQUIM/CETESB objetivando validar os critérios estabelecidos para aceitabilidade de risco. Como parte deste trabalho identificou-se a necessidade de se ter um panorama internacional sobre aceitabilidade e sobre os critérios que norteavam decisões em diversos países. Organizou-se então, entre 6 a 8 de junho de 2000, um "workshop" internacional com a participação de representantes de países em que existiam critérios quantitativos estabelecidos (Reino Unido, Hong Kong, Holanda), bem como em países onde a decisão se baseava em outros mecanismos, estando presentes representantes dos Estados Unidos, Alemanha e Espanha. Em 13/08/2003, o Manual foi homologado pela Diretoria da empresa como norma CETESB P4.261, a qual foi publicada no Diário Oficial do Estado em 21/08/2003. Em 19/04/2008 foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a Errata Nº 01, a qual contempla a substituição de parte da tabela do ANEXO C – RELAÇÃO ENTRE AS QUANTIDADES DE SUBSTÂNCIAS TÓXICAS E DISTÂNCIAS SEGURAS, referente à substância amônia. Objetivo da Norma P4.261 Padronizar e aperfeiçoar as metodologias praticadas na elaboração de Estudos de Análise de Riscos em atividades consideradas perigosas. Conteúdo da Norma P4.261 Parte I - Critério para classificação de instalações industriais quanto à periculosidade. Orientando a tomada de decisão quanto à necessidade ou não da realização de um estudo de análise de riscos para os empreendimentos industriais durante o processo de licenciamento ambiental. Parte II - Termo de referência para a elaboração de Estudos de Análise de Risco. Fornecendo as orientações básicas para a elaboração de estudos de análise de riscos e apresenta a visão da CETESB quanto à interpretação e avaliação dos resultados. Disponibilidade da norma |
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