Desde de dezembro de 2007 está em vigor uma política de gerenciamento da qualidade do ar que aplica conceitos de saturação de poluentes atmosféricos numa determinada região e instrui o licenciamento ambiental nessas regiões. Trata-se do Decreto Estadual 52.469.
O objetivo dessa regulamentação é recuperar as áreas mais degradadas em termos de qualidade do ar e ao mesmo tempo não impedir o desenvolvimento industrial. Portanto, a CETESB, por meio de sua rede de monitoramento de qualidade do ar, avalia e publica anualmente as áreas saturadas (SAT), em vias de saturação (EVS) e não saturadas (NS) no Estado de São Paulo. Conciliar a implantação de novos empreendimentos com a preservação da qualidade ambiental só é possível pelo mecanismo criado que se baseia na geração de “créditos de emissão”. Ou seja, qualquer fonte de emissão de poluentes que comprove redução de emissão dos poluentes material particulado, monóxido de carbono, óxidos de nitrogênio, óxidos de enxofre e compostos orgânicos voláteis nas áreas SAT e EVS pode obter créditos de emissão.
As novas fontes ou ampliações de fontes existentes devem utilizar esses créditos de emissão para atestar sua viabilidade ambiental. São admitidas fontes de grande porte em regiões saturadas ou em vias de saturação desde que apresentem, no balanço geral das emissões, redução (SAT) ou manutenção (EVS) da carga de poluentes emitidos na subregião.
Para as fontes de emissão já instaladas será feito um diagnóstico inicial de cada subregião a partir do inventário de fontes. Esse inventário identificará os principais contribuintes para a deterioração da qualidade do ar e num segundo momento será estabelecida para cada fonte uma meta de redução de emissões.
Com essas ações e demais em curso será possível observar uma recuperação gradativa das áreas comprometidas no Estado de São Paulo.
Estamos disponibilizando para consulta a classificação de saturação dos municípios do Estado de São Paulo - 2011.
Classificação de municípios 2011 (arquivo PDF)