Homologação |
Procedimentos para homologação de veículos, motores, motociclos, ciclomotores e veículos similares e kits de conversão para GNV (LCVM / LCM / DA / CAGN). Abertura de processos novos Da análise dos processos O processo é valorado de acordo com o tipo de serviço solicitado e o orçamento é encaminhado ao interessado por email. O pagamento da prestação de serviços deve ser feito somente por boleto bancário. Valores depositados em contas correntes da CETESB não são possíveis de serem relacionados aos processos, portanto serão desconsiderados. Somente é realizada a análise do processo após a confirmação do pagamento. Decorridos dois meses após o envio do orçamento, sem a manifestação favorável quanto à execução do mesmo, o processo é encerrado. Alterações nos processos são aceitas, se realizadas até dois dias úteis antes da realização dos ensaios de homologação. Após este prazo, se verificada qualquer inconsistência entre a informação prestada no processo em relação ao relatório de ensaio ou ao constatado na verificação do veículo, implicará no indeferimento da solicitação de LCVM / LCM / DA / CAGN. O processo de homologação que permanecer parado por mais de dois meses por pendência de informações, sem manifestação de interesse na continuidade do mesmo por parte do interessado, será encerrado. Os processos analisados geram custos administrativos e técnicos, razão pela qual não é possível a devolução dos valores pagos. Para o atendimento do artigo 3º da Portaria IBAMA 167-97, os ensaios devem ser realizados segundo o ciclo de condução conforme norma ABNT NBR 6601 e com gasool A22 e com A22H50, quando aplicável. Atualização de processos A entrega de cartas de atualização ou de complementação de processos em análise protocolados na CETESB até 16/11/11, deve ocorrer as terças e quintas-feiras junto a secretaria do ETTL, das 14h00min às 16h30minh. Os interessados devem agendar horário com antecedência junto à secretaria do ETTL pelo telefone 11 3133-3779. Alternativamente a entrega de documentação técnica na CETESB, pode ocorrer pelo correio com carta registrada, no seguinte endereço: É considerada documentação de atualização ou complementar ao processo, aquela que efetivamente não vier a modificar a configuração original do veículo/motor no que tange aos seus componentes anteriormente informados nos anexos preenchidos, tais como: inclusão e/ou troca de fornecedor de algum componente, desde que devidamente comprovada a equivalência entre os referidos componentes. As cartas de encaminhamento de atualização ou complementações dos processos, devem ser inequívocas quanto a sua identificação, ou seja devem conter o número do processo CETESB (informado no orçamento do mesmo) e o código da carta de requerimento de abertura de processo. A documentação técnica para atendimento à Portaria IBAMA n° 167/1997, Art. 3°, deve estar consularizada/notarizada, bem como traduzida para o idioma português, com tolerância para o idioma inglês, e deve estar acompanhada do original em língua estrangeira para fins de análise. Documentação obtida pela internet no Brasil deve estar acompanhada de Ata Notarial expedida por Tabelião de Notas. A documentação entregue com informação inconsistente implica na emissão de parecer técnico negativo. Atualização de processos finalizados Da finalização dos processos |
Relatório de vendas e de RVEP (até dia 31/12/11) Clique nos links abaixo para obter os modelos padrão para a emissão do Relatório de Valores para o Controle das Emissões dos veículos novos ou Relatório de vendas
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