A emissão de ruído por veículos - automóveis, motocicletas, caminhões e ônibus – foi objeto de estudos por parte da CETESB que acabaram por estabelecer as bases do Programa Nacional de Controle de Ruído Veicular. Tal programa, lançado a partir das Resoluções CONAMA 01 e 02 de 1993, e atualizado pelas Resoluções CONAMA 08 de 1993, 17 de 1995, 20 de 1996, 242 de 1998, 268 e 272 de 2000, estabelece limites máximos de ruído para veículos novos comercializados no Brasil. Prevê ainda critérios para serem utilizados em futuros programas de inspeção e fiscalização de veículos em circulação, conforme as Resoluções CONAMA 07 de 1993, 227 de 1997, 252 e 256 de 1999.
O controle dos veículos novos é realizado a partir da análise dos relatórios dos testes de ruído executados conforme a norma “NBR ISO 362 – Acústica – Medição de ruído emitido por veículos rodoviários automotores em aceleração – Método de engenharia”. Os resultados são analisados pelo IBAMA, agência ambiental do governo brasileiro que é responsável pelo licenciamento de veículos. Estando abaixo dos limites estabelecidos, o órgão autoriza a comercialização.
As figuras abaixo mostram o esquema construtivo e os equipamentos utilizados na pista de provas de ruído em aceleração (Norma NBR ISO 362).

A tabela abaixo mostra os limites de ruído para veículos novos atualmente em vigor:
| Categoria | Descrição | Nível de Ruído - dB(A) | |||
| Motor Ciclo Otto |
Motor Ciclo Diesel | ||||
| Inj. Direta | Inj. Indireta | ||||
|
a
|
Veículo passageiro até 9 lugares
|
74
|
75
|
74
|
|
|
b
|
Veículo de passageiro com mais de 9 lugares; de carga; de tração ou de uso misto | PBT até 2000 kg |
76
|
77
|
76
|
| PBT entre 2000 kg e 3500 kg |
77
|
78
|
77
|
||
|
c
|
Veículo de passageiro ou de uso misto com PBT maior que 3500 kg | Potência máxima menor que 150 kW |
78
|
78
|
78
|
| Potência máxima igual ou superior a 150 kW |
80
|
80
|
80
|
||
|
d
|
Veículo de carga ou de tração com PBT maior que 3500 kW | Potência máxima menor que 75 kW |
77
|
77
|
77
|
| Potência máxima entre 75 kW e 150 kW |
78
|
78
|
78
|
||
| Potência máxima igual ou superior a 150 kW |
80
|
80
|
80
|
||
Na tabela abaixo, os limites de ruído para motocicletas e similares:
| Categoria | Nível de ruído - dB(A) |
|
Até 80 cm3
|
75
|
|
81 cm3 a 125 cm3
|
77
|
|
126 cm3 a 175 cm3
|
77
|
|
176 cm3 a 350 cm3
|
80
|
|
Acima de 350 cm3
|
80
|
Para os veículos em circulação, a legislação estabelece como limite o valor declarado pelo fabricante que consta no manual do proprietário. Este valor é obtido no ensaio definido pela “NBR 9714 – Veículo rodoviário automotor – Ruído emitido na condição parado”. Caso o veículo seja inspecionado, o valor de ruído obtido na inspeção não pode ultrapassar o valor declarado. Este procedimento leva ao proprietário a responsabilidade de manter o veículo, em especial o sistema de escapamento, nas condições originais de fabricação.
Nas fotos abaixo, vemos o modelo do gabarito que é recomendado pela norma para o correto posicionamento do microfone e uma motocicleta sendo avaliada conforme este procedimento.
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