A ação das diretrizes do PROCONVE sobre a frota de veículos de quatro rodas que circula na RMSP, tem propiciado ganhos ambientais notáveis nesta região de interesse pois, embora a frota de automóveis, ônibus e caminhões tenha crescido de forma surpreendente nos últimos anos, a qualidade do ar não tem sido prejudicada e os períodos de inverno mais recentes passaram sem a ocorrência de episódios críticos de poluição do ar causados por fontes móveis.
Vencido este primeiro desafio, a atenção está voltada ao segmento emergente das motocicletas e veículos similares , cuja frota na RMSP vem crescendo de forma notável nos últimos anos e seu perfil de utilização, predominante no segmento econômico de prestação de serviços de entregas em regiões urbanas. Sendo assim, tornou-se necessário o estabelecimento de um programa específico para o controle das emissões desses veículos, tendo em vista os elevados fatores de emissão dos mesmos em relação aos dos automóveis novos.
Assim, a CETESB elaborou, juntamente com as montadoras, uma proposta para o controle otimizado
dessa categoria de fontes móveis, com o estabelecimento de um Programa de Controle da Poluição do Ar por Motociclos e Veículos Similares - PROMOT, com datas e metas pré estabelecidas. Esta proposta foi baseada nas legislações vigentes na Europa, principalmente na Diretiva das Comunidades Européias nº 97/24/EC, sendo os primeiros limites de emissão propostos para vigorar a partir de 01 de janeiro de 2003, (limites EURO I) considerando que o atual estágio tecnológico da indústria nacional possibilita o atendimento desta meta de controle.
A proposta culminou na Resolução CONAMA nº 297 de 26/02/2002, que concede um período de tempo suficiente para o aprimoramento tecnológico desses veículos, dada a necessidade de transferir sistemas de controle utilizados no exterior, para os veículos nacionais e prevê a partir de janeiro de 2006, uma redução significativa nas emissões (limites EURO II).
Em seguida foram estabelecidas a Instrução Normativa IBAMA n° 17/2002 e a Resolução CONAMA 342/2003, complementando a 297/2002, estabelecendo limites EURO III para os motociclos em 2009.
Após o estabelecimento desta infraestrutura de regulamentação, onde o Brasil está apenas uma fase de controle atrás da Europa, o segmento de fabricantes e importadores de motociclos responderam positivamente às exigências do PROMOT, já em 2003. Isso resultou na redução em 2/3 da emissão de monóxido de carbono em relação aos modelos anteriores sem controle de emissão.
Tabela 1 - Limites de emissão para motocicletas e veículos similares novos (1)
1 - Conforme Resolução CONAMA n° 297/02. Medições conforme a Diretiva da Comunidade Européia n° 97/24/EC, anexo I. 2 - Para lançamentos de modelos novos. 3 - Para todos os modelos. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Tabela 3 - Fatores de emissão de motocilcos (*) |
| Ano | Motor (cap. vol.) | Procedência | CO (g/km) | HC (g/km) | NOx (g/km) | CO2 (g/km) |
| 2003 (1) | < = 150 cc | Nacional | 6,25 | 0,82 | 0,18 | 43,3 |
| Importada | 3,32 | 0,63 | 0,11 | nd | ||
| De 151 cc à 500 cc | Nacional | 7,36 | 1,05 | 0,15 | 81,7 | |
| Importada | 7,24 | 1,28 | 0,18 | nd | ||
| > = 501 cc | Nacional | - | - | - | - | |
| Importada | 3,57 | 0,55 | 0,11 | 163,2 | ||
| 2004 (2) | < = 150 cc | Nacional | 5,90 | 0,75 | 0,18 | 51,2 |
| Importada | 6,23 | 0,88 | 0,17 | 51,2 | ||
| De 151 cc à 500 cc | Nacional | 7,36 | 1,05 | 0,15 | 81,7 | |
| Importada | 7,24 | 1,28 | 0,18 | nd | ||
| > = 501 cc | Nacional | 5,15 | 0,81 | 0,14 | 144,9 | |
| Importada | 2,18 | 0,56 | 0,10 | 199,3 | ||
| 2005 (3) | < = 150 cc | Nacional | 3,13 | 0,58 | 0,16 | 43 |
| Importada | 2,09 | 0,34 | 0,16 | nd | ||
| De 151 cc à 500 cc | Nacional | 2,98 | 0,62 | 0,14 | 82 | |
| Importada | 3,29 | 0,55 | 0,13 | nd | ||
| > = 501 cc | Nacional | 1,37 | 0,36 | 0,15 | 145 | |
| Importada | 2,08 | 0,43 | 0,10 | nd | ||
| 2006 (4) | < = 150 cc | Nacional | 2,30 | 0,32 | 0,17 | 54 |
| Importada | 2,17 | 0,35 | 0,18 | 52 | ||
| De 151 cc à 500 cc | Nacional | 1,35 | 0,29 | 0,16 | 75 | |
| Importada | 2,14 | 0,46 | 0,15 | 54 | ||
| > = 501 cc | Nacional | 0,889 | 0,14 | 0,02 | 198 | |
| Importada | 1,56 | 0,27 | 0,08 | 204 | ||
| 2007 (5) | < = 150 cc | Nacional | 1,82 | 0,34 | 0,16 | 56 |
| Importada | 1,77 | 0,30 | 0,18 | 63 | ||
| De 151 cc à 500 cc | Nacional | 1,94 | 0,48 | 0,14 | 72 | |
| Importada | 2,05 | 0,25 | 0,15 | 81 | ||
| > = 501 cc | Nacional | 1,45 | 0,20 | 0,09 | 140 | |
| Importada | 1,18 | 0,23 | 1,10 | 176 |
(*) Não estão inclusos ciclomotores ou triciclos. 1 - Valores médios de homologação junto ao PROMOT obtidos de 107 configurações de 12 fabricantes ou importadores, segundo a resolução CONAMA nº 297/02. 2 - Valores médios de homologação junto ao PROMOT obtidos de 28 configurações de 9 fabricantes ou importadores, segundo a Resolução CONAMA nº 297/02. Não hoveram homologações na classe de 151 à 500 cc, apenas revalidações de 2003. 3 - Valores médios de homologação de 64 configurações de motociclos segundo a Resolução CONAMA nº 342/02. 4 - Valores médios de homologação de 88 configurações de motociclos segundo a Resolução CONAMA nº 342/02. 5 - Valores médios de homologação de 138 configurações de motociclos segundo a Resolução CONAMA nº 342/02. |