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Novas orientações para o licenciamento

Tanques só poderão ser instalados por empresa acreditada pelo Inmetro

A partir de 03 de setembro de 2007, a instalação de tanques subterrâneos de combustíveis, bem como as tubulações e acessórios a eles conectadas, somente poderá ser realizada por empresa considerada apta pelo Inmetro, de acordo com a portaria no 109 de 13 de junho de 2005, desse órgão.

Desta forma, a CETESB condicionará a concessão das Licenças de Operação à apresentação do Atestado de Conformidade emitido pela instaladora dos tanques, tubulações e demais acessórios.

A relação das empresas consideradas aptas pelo Inmetro pode ser encontrada na página desse órgão no Internet: http://www.inmetro.gov.br

Nota de Orientação e Esclarecimento

O Atestado de Conformidade é o documento formal pelo qual a Instaladora atesta que os serviços realizados estão em conformidade com as normas citadas no RAC – Regulamento de Avaliação da Conformidade, vinculado à Portaria nº 109 do Inmetro. Sua apresentação deverá ocorrer junto à Cetesb no ato do protocolo da Solicitação de Licença de Operação (SD/LO), ocasião em que o empreendedor recebe as Licenças Prévia e de Instalação com as condicionantes pertinentes.

Nos casos específicos em que a empresa instaladora estiver em processo de certificação, o posto (ou a empresa que solicitou a licença) poderá apresentar à Cetesb, por ocasião do protocolo da SD/LO, declaração expedida pelo organismo de certificação (OCP – Organismos de Certificação de Produto) sobre essa situação. Com esse documento a Cetesb dará continuidade às análises e vistorias pertinentes ao processo de licenciamento, no entanto, a emissão da Licença de Operação ficará condicionada à apresentação do Atestado de Conformidade do Inmetro.

Essa providência justifica-se por possibilitar que a empresa instaladora receba as auditorias de certificação durante as obras de instalação e conclua seu processo de certificação dentro do prazo de análise do pedido de Licença de Operação da Cetesb.

Para os empreendimentos que já possuem a Licença de Operação protocolizada, e que estão em processo de adequação, não há obrigatoriedade da apresentação do referido atestado.

Essa exigência abrange os postos e sistemas retalhistas de combustíveis nas condições de Posto Novo, Reforma Completa e Condições Intermediárias de SASC – Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis e não abrange condições mínimas.


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