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31/07/2003 Santo André assume atribuições do Estado na área ambiental
   

Cerca de 1.800 atividades, entre indústrias e obras de infra-estrutura, localizadas em Santo André, cujo controle ambiental constituía atribuição exclusiva de órgãos da Secretaria do Meio Ambiente do Estado - SMA, passarão a ser licenciadas e fiscalizadas pelo Serviço Municipal de Saneamento Ambiental - SEMASA, órgão da prefeitura local.
Um convênio assinado hoje (31/7) pelo secretário estadual do Meio Ambiente, professor José Goldemberg, o presidente da CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, Rubens Lara, o prefeito de Santo André, João Avamileno, e o superintendente do SEMASA, Sebastião Vaz Jr., repassa essa atribuição para o município.

Todos foram unânimes em ressaltar o pioneirismo de Santo André, que se tornou o primeiro município paulista a assumir a atividade de licenciamento de empreendimentos com impacto ambiental localizado. Segundo o secretário do Meio Ambiente, trata-se de "um passo importante para que as prefeituras assumam novas responsabilidades, pois podemos repassar atribuições também nas questões relativas a áreas de proteção de mananciais, esgotos e outras". Goldemberg lembrou que é esta a orientação da Secretaria do Meio Ambiente para o sistema de meio ambiente.

Para Rubens Lara, o convênio promove o exercício da cidadania, conferindo autonomia aos munícipes para gerir as questões de seu interesse, atendendo com agilidade as demandas dos cidadãos e dos contribuintes. O presidente da CETESB mencionou a política de descentralização defendida pelo ex-governador Franco Montoro, para quem o município constituía a base de todas as ações.

João Avamileno afirmou que, desde 1998, a administração municipal dá ênfase à questão ambiental organizando equipes de trabalho e implementando programas de desevolvimento sustentável, considerando especialmente que 60% do território de Santo André constitui área de proteção de mananciais. "O convênio, disse prefeito, dá maior autonomia ao município e permite melhorar os serviços prestados."

Convênio
Para a celebração do convênio foram definidos os empreendimentos e as atividades de impacto local, a serem licenciados pelo SEMASA, conforme estabelece a Resolução CONAMA 237/97, Decreto 43.505/98 e o Regulamento da Lei Estadual 997/76, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto 47.397/02.

São aproximadamente 1.500 empreendimentos industriais, como fábricas de sorvetes, biscoitos, massas alimentícias, artefatos têxteis, vestuários, tênis, calçados, esquadrias de madeira, máquinas de escrever e calcular, computadores, artefatos de cimento, colchões sem espumação e outras, que eram licenciados e fiscalizados pela CETESB.

Além disso, cerca de 300 atividades nas áreas de transporte, saneamento, obras de infra-estrutura sob a responsabilidade da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e Proteção de Recursos Naturais - CPRN, vinculada à SMA, também serão repassadas para o SEMASA.

Segundo o convênio, a CETESB vai treinar a equipe de técnicos do Departamento de Gestão Ambiental do SEMASA nos próximos 90 dias, adequando os procedimentos de licenciamento e fiscalização no âmbito do município. Esses procedimentos incluem a realização de vistorias, elaboração de pareceres, laudos e autorizações para supressão de vegetação que deverão ter um atendimento mais rápido.

A CETESB pretende, até o próximo ano, firmar convênios com mais dez municípios, sendo um em cada agência regional, criando modelos de referência para descentralizar as atividades de licenciamento para as prefeituras de menor porte. A estimativa é de que 70% das atividades licenciáveis podem ser municipalizadas, por apresentarem reduzido potencial de impacto no meio ambiente.

Desta maneira, a expectativa é de que, repassando parte das atribuições sobre os 130 mil empreendimentos industrias existentes no Estado, além das atividades ligadas à CPRN, os recursos disponíveis na SMA poderiam ser dirigidos para ações ambientais de maior relevância.

 

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